Terceirizada da saúde em Fortaleza paga abaixo do salário mínimo a 150 trabalhadores, diz sindicato

Empresa não se posicionou; Secretaria de Saúde informa que trabalha em repactuação que permitirá o reajuste salarial.

Escrito por Paloma Vargas paloma.vargas@svm.com.br
02 de Novembro de 2026 - 07:00
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Legenda: Hospital Nossa Senhora da Conceição, no Conjunto Ceará, é um dos equipamentos públicos de saúde de Fortaleza geridos pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).
Foto: Fabiane de Paula.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Ceará (Sindsaúde-CE) entrou com ação coletiva na Justiça contra uma terceirizada da Prefeitura de Fortaleza que estaria pagando menos que o salário mínimo (R$ 1.621) a 150 trabalhadores, segundo a entidade.

A empresa é a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), responsável pela gestão de hospitais e policlínicas da rede pública municipal.

Conforme contracheques obtidos pelo Diário do Nordeste e documentos do portal da transparência da própria instituição, os trabalhadores recebem de R$ 1.352,11 a R$ 1.396,91 nos cargos de auxiliar administrativo, maqueiro, auxiliar de farmácia, auxiliar de rouparia e técnico de enfermagem, todos de nível médio.

Contracheque de um auxiliar administrativo, de competência de julho de 2026, comprova salário bruto de R$ 1.352,11.
Legenda: Contracheque de um auxiliar administrativo, de competência de julho de 2026, comprova salário bruto de R$ 1.352,11.
Foto: Reprodução

Procurada, a SPDM afirmou que a resposta oficial seria dada apenas pela  Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Em nota, a pasta informou que está em tramitação a atualização dos valores contratuais repassados à SPDM e que a repactuação permitirá o reajuste salarial previsto em processo coletivo.

A pasta acrescentou que todo o processo é acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) (veja a nota completa abaixo). 

Modelo horista e jornada 12x36 

Conforme o presidente do Sindsaúde-CE, José Quintino Neto, a gestão da empresa explica aos trabalhadores que o pagamento inferior ao piso nacional segue o modelo de "trabalhador horista" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicando a proporcionalidade reduzida à jornada de 36 horas semanais, em comparação com a carga padrão de 44 horas.

"Mas essa manobra fere as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas pela categoria, que estabelecem pisos salariais superiores até mesmo ao salário mínimo nacional", comenta.

Segundo Quintino, o número estimado de 150 trabalhadores atingidos diretamente em Fortaleza poderá chegar a cerca de 500 a partir de janeiro, quando deve ocorrer novo reajuste do salário mínimo nacional.

"Essas pessoas que estão neste limite podem passar a também ganhar menos do que o mínimo, caso os reajustes e convenções não sejam respeitados pela empresa", afirma.

De acordo com ele, a SPDM argumentaria aos funcionários que a falta de repasses e de atualizações contratuais por parte da Prefeitura impede a aplicação dos reajustes acumulados à categoria. 

Especialista diz que enquadramento é inadequado

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Raul Aguiar, explica que a escala 12x36 é uma jornada excepcional, prevista no artigo 59-A da CLT, e não pode ser enquadrada como jornada reduzida para fins de corte salarial.

"A escala 12x36 não é considerada uma jornada reduzida e também não é exatamente de 36 horas semanais. O empregado trabalha 12 horas por plantão, acima das 8 horas diárias. A escala alterna semanas de 36 horas e de 48 horas, com uma média mensal próxima de 42 horas semanais", explica Aguiar.

Para o advogado, se a SPDM de fato utiliza o modelo horista nesses casos, o enquadramento é inadequado.

"O empregado horista e o que trabalha na 12x36 são situações diferentes. O horista recebe estritamente por hora trabalhada. Já a escala 12x36, a princípio, pressupõe pagamento fixo mensal, cobrindo inclusive o descanso semanal remunerado e os feriados", esclarece. 

Para o especialista da OAB-CE, o passivo trabalhista também pode recair sobre os cofres do município.

"Quanto à Prefeitura, ela pode vir a responder pelos valores devidos ao trabalhador, mas não de forma automática. É preciso comprovar a falha na fiscalização do contrato", pondera.

Trabalhadores relatam defasagem salarial e atrasos

Trabalhadores ouvidos pela reportagem sob condição de sigilo, por temerem retaliações, relatam congelamento salarial desde 2023 e sobrecarga de trabalho.

Conforme os relatos, alguns funcionários recorrem à dupla jornada para fechar as contas do mês. Uma auxiliar administrativa de 40 anos descreve a rotina na escala 12x36.

"Tenho dois trabalhos porque preciso e chego a trabalhar 24h para sobreviver. Só estou neste trabalho porque, realmente, preciso. Acho abusivo um trabalho de 12x36 noturno, lidando com vidas, e receber menos que o salário mínimo", diz.

"Fazemos nosso trabalho com excelência e não somos valorizados. Porém, mesmo sabendo do valor antes, precisei me submeter a essa realidade", reforça a trabalhadora.

Jovens profissionais que ingressaram na rede municipal para obter experiência prática também lamentam. "Sinceramente, em alguns momentos, o que me mantém trabalhando (na SPDM) é o compromisso com o bem-estar dos pacientes e o vínculo com os amigos que fiz na unidade", conta um empregado de 24 anos.

"É muito frustrante se dedicar ao trabalho e saber que a remuneração não corresponde nem ao mínimo necessário para valorizar o esforço de um trabalhador", completa. 

Além do congelamento salarial, os profissionais afirmam que arcam com o custo de ferramentas de trabalho. "Batemos ponto no telefone. O registro de ponto é uma obrigação exigida pela empresa, mas, na prática, depende dos aparelhos e dos planos de internet particulares dos trabalhadores", afirma outro funcionário, que não quis informar nem a idade por medo de retaliações.

"O que a gente faz não pode ser tratado com o valor que nós recebemos. Não que nós sejamos especiais, mas porque nós merecemos o mínimo de dignidade", disse outra trabalhadora da área administrativa.

Os trabalhadores relatam ainda atrasos no pagamento. Segundo eles, a SPDM paga o adicional noturno com dois meses de defasagem: o valor dos plantões de agosto, por exemplo, só é creditado em outubro. Também citam a redução do quadro, sem reposição, o que geraria sobrecarga nas equipes. 

Valores pagos e pisos da convenção coletiva

A comparação entre os contracheques da SPDM e a Convenção Coletiva de Trabalho 2026 mostra diferenças entre os valores pagos e os pisos da categoria.

De acordo com o documento, homologado em abril no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o piso dos auxiliares administrativos é de R$ 1.751, valor R$ 398,89 maior que os R$ 1.352,11 pagos atualmente pela terceirizada.

Para os maqueiros, o piso é de R$ 1.653, e a diferença chega a R$ 326,40 em relação ao salário-base de R$ 1.326,60. No caso dos auxiliares de farmácia, a CCT fixa R$ 1.700, contra os R$ 1.361,68 pagos na folha.

A convenção traz ainda, no Parágrafo Primeiro, uma cláusula de barreira que impede que qualquer trabalhador da categoria receba menos que R$ 1.641.

Pelos contracheques obtidos pela reportagem, esse valor também não é atingido nessas funções. 

Aguiar reforça que é preciso ler com atenção as disposições da convenção.

"Se a convenção coletiva prevê piso específico, ela tem força de lei e deve ser respeitada", frisa. 

Veja nota da Secretaria Municipal da Saúde na íntegra:

"A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informa que está em tramitação o processo de atualização dos valores contratuais repassados pelo poder público à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). A repactuação permitirá o reajuste salarial, previsto em dissídio coletivo, dos profissionais contratados pela instituição para atuar nas unidades de saúde municipais cuja remuneração está defasada. A SPDM é responsável pela contratação e pelo pagamento de 2.233 profissionais que atuam nas unidades de saúde, desses, 87% recebem de acordo com piso salarial e 13% serão beneficiados com os ajustes contratuais. Esses trabalhadores cumprem jornada mensal de 180 horas, enquanto os demais têm carga horária de 200 horas. Todo o processo é acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).".

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