Saiba quando é o quinto dia útil de setembro de 2026

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
31 de Agosto de 2026 - 07:34 (Atualizado às 07:41)
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Legenda: A contagem não leva em conta dias com eventos feriados estaduais ou municipais previstos em lei
Foto: Rafastock/Shutterstock.

Os empregadores têm até o quinto dia útil do mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em setembro, a data cairá no próximo sábado (5)

A regra é estabelecida pelo artigo 459 da CLT, que rege o pagamento de salário neste período. Na contagem, devem ser considerados como “úteis” os dias de segunda a sábado. Domingos não contam.

Por isso, o calendário deste mês fica definido na seguinte ordem:

  • 1º dia útil: 1º de setembro (terça-feira);
  • 2º dia útil: 2 de setembro (quarta-feira);
  • 3º dia útil: 3 de setembro (quinta-feira);
  • 4º dia útil: 4 de setembro (sexta-feira);
  • 5º dia útil: 5 de setembro (sábado).

Feriados não contam

A contagem não considera dias com eventos, feriados estaduais ou municipais previstos em lei. Conforme a CLT, feriados não são contados como “dia útil”.

Além disso, a contagem também é referente aos trabalhadores em geral. Casos específicos para determinadas categorias profissionais podem ter entendimento diferente a partir de acordos ou convenções coletivas.

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