Os empregadores têm até o quinto dia útil do mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em setembro, a data cairá no próximo sábado (5).
A regra é estabelecida pelo artigo 459 da CLT, que rege o pagamento de salário neste período. Na contagem, devem ser considerados como “úteis” os dias de segunda a sábado. Domingos não contam.
Por isso, o calendário deste mês fica definido na seguinte ordem:
- 1º dia útil: 1º de setembro (terça-feira);
- 2º dia útil: 2 de setembro (quarta-feira);
- 3º dia útil: 3 de setembro (quinta-feira);
- 4º dia útil: 4 de setembro (sexta-feira);
- 5º dia útil: 5 de setembro (sábado).
Feriados não contam
A contagem não considera dias com eventos, feriados estaduais ou municipais previstos em lei. Conforme a CLT, feriados não são contados como “dia útil”.
Além disso, a contagem também é referente aos trabalhadores em geral. Casos específicos para determinadas categorias profissionais podem ter entendimento diferente a partir de acordos ou convenções coletivas.