Passageiros que causarem confusão, agredirem funcionários ou descumprirem regras no setor aéreo brasileiro passarão a sofrer punições financeiras pesadas e a proibição de viajar pelo país. As novas medidas entram em vigor nesta segunda-feira (14).
As regras constam na Resolução 800/2026, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma estipula multa administrativa no valor de R$ 17,5 mil. Além disso, prevê a inclusão do infrator em uma "no-fly list" (lista de proibição de voo) com suspensão de viagens domésticas por até 12 meses.
Para conscientizar o público sobre as regras, o Ministério de Portos e Aeroportos lançou a campanha nacional "Parece exagero. É segurança". A ação é realizada em conjunto com a Anac, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e a ABR Aeroportos do Brasil.
As novas punições foram motivadas pelo aumento frequente de desavenças no setor. Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil registrou 881 episódios de indisciplina em voos e aeródromos, segundo a Abear.
Do total de registros, 154 casos colocaram a segurança das operações em risco. Esse volume de infrações operacionais representa um aumento de 22% em comparação com o mesmo período de 2025.
O histórico de conflitos já vinha em forte expansão. Em 2024, o setor contabilizou 1.061 ocorrências no país.
No ano de 2025, os episódios subiram 66% e atingiram 1.764 registros. O volume equivale a uma média de quase cinco casos diários.
As desordens causam impacto direto na malha aérea. Elas provocam atrasos e cancelamentos de voos, prejudicando viajantes que não têm relação com a confusão.
Classificação das infrações e penalidades estipuladas
As condutas inadequadas foram divididas nas categorias grave e gravíssima. Veja o que está enquadrado em cada uma das classificações:
Infrações graves
Incluem agressões verbais, ameaças ou intimidações a tripulantes. Abrangem também violência física contra passageiros ou trabalhadores do aeroporto, ato de fumar a bordo, vandalismo e alarmes falsos sobre armas ou explosivos.
Punição: A penalidade fixa é a multa administrativa de R$ 17,5 mil. A aplicação da sanção exige comprovação por provas, como vídeos ou relatos de testemunhas.
Infrações gravíssimas
Envolvem violência física contra tripulantes, agressões à dignidade sexual de trabalhadores ou viajantes e danos a equipamentos de segurança. A lista inclui ainda o porte ou manuseio não autorizado de armas ou explosivos, a invasão da cabine de comando e a tentativa de assumir o controle do avião.
Punição: Aplica-se a multa de R$ 17,5 mil aliada à proibição de embarque em voos domésticos de 6 a 12 meses. O tempo de suspensão varia conforme o impacto gerado na operação do voo.
As restrições valem para todas as etapas da viagem nacional. As regras cobrem o embarque, o desembarque, a permanência no pátio com portas fechadas e o trajeto no ar. Nos casos mais graves durante o voo, a aeronave pode realizar um pouso de emergência.
Caso o passageiro punido possua viagens futuras agendadas, o valor dessas passagens será devolvido. A devolução não se aplica ao bilhete da viagem onde a infração foi cometida.
Os infratores também podem responder por eventuais reparações de danos à aeronave ou a terceiros, além da rescisão dos contratos de transporte.
Protocolos de contenção e obrigações operacionais
O procedimento de contenção de conflitos exige etapas graduais. Diante do descumprimento das normas, a tripulação faz uma orientação formal e advertência verbal ao passageiro.
Se a desobediência continuar, a equipe pode realizar a contenção do indivíduo. A companhia aérea fica autorizada a acionar a autoridade policial para fazer a remoção forçada da aeronave.
As companhias aéreas deverão compartilhar a lista de passageiros suspensos entre si. O cadastro impede novos check-ins ou a compra de bilhetes em todas as empresas que operam rotas domésticas no país.
A regulamentação prevê punições rigorosas para as próprias empresas de aviação. Caso a companhia deixe de aplicar a suspensão, erre nos prazos ou descumpra regras de gestão da lista de punidos, poderá ser multada em R$ 35 mil ou R$ 70 mil.
Prazos legais, garantias e fiscalização
O fluxo dos processos administrativos obedece a prazos definidos pela regulamentação:
- A empresa aérea ou o operador do aeroporto tem até cinco dias para notificar o passageiro autuado e reportar o caso à Anac.
- O passageiro autuado tem o prazo de cinco dias para apresentar sua defesa formal. Nos casos gravíssimos, a notificação à Anac deve ocorrer de forma imediata após a inserção do nome na "no-fly list" (lista de proibição de voo).
- A Anac fará o acompanhamento e a instrução dos processos para aplicar as multas administrativas.
- O processo garante ao passageiro o direito ao contraditório e à ampla defesa. As empresas são obrigadas a informar a acusação, a penalidade prevista, os prazos e os canais para recurso.
- Os operadores aéreos e aeroportuários devem guardar os registros de cada ocorrência por até cinco anos.
- As sanções impostas pela agência reguladora não anulam a possível responsabilização criminal do infrator.
- Daqui a dois anos, a Anac realizará um estudo técnico para avaliar a eficácia da resolução e verificar a necessidade de atualizações nas regras.