Edital com regras para solicitação do auxílio catador é publicado no DOE

O benefício vai ajudar 1.249 catadores associados ou cooperados do estado.

Escrito por Redação ,
Legenda: Lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador
Foto: Governo do Estado

O governo do Ceará publicou, nesta quarta-feira (5), o edital que regulamenta o auxílio catador no valor de R$ 261 para 1.249 catadores associados ou cooperados do estado. A lei que institui o benefício havia sido aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada no dia 31 de julho.

A medida foi adotada para amenizar as consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes da pandemia da Covid-19. O Ceará já contabiliza mais de 184 mil casos confirmados do novo coronavírus e 7.921 mortes pela doença.

Inscrição e documentação

O período de inscrição para ter acesso ao auxílio é de 7 a 16 de agosto de 2020 na forma eletrôncia e durante o mesmo período, mas nos horários de segunda a sexta, das 9h às 12h e 13h às 18h, se o beneficiário optar por fazer a entrega de forma presencial. 

Os documentos serão enviados de forma eletrônica, integralmente, ao e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br nos dias estabelecidos pelo edital. No assunto do e-mail deverá ser escrito “Documentação – Edital nº 01/2020 - SEMA".

Para entrega presencial,é necessário levar os documentos ao Setor de Protocolo da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (Sema) localizada na Av. Pontes Vieira, n° 2666, Bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, em envelope fechado contendo o título “Documentação – Edital nº 01/2020 - SEMA".

Estão aptos a se cadastrar para receber o benefício os catadores que sejam residentes no estado do Ceará e estejam vinculados à associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que tenham sido criadas e estejam em funcionamento há mais de um ano.

O candidato ao benefício deve apresentar ainda a comprovação individual de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 100 (cem) quilogramas/mês.

Os recursos poderão ser sacados por meio de um cartão magnético após o fornecimento do material pela instituição financeira responsável para realizar a operação. 

Documentação exigida

  • Cópia de um dos seguintes documentos de identificação: RG, CNH, carteira de trabalho ou certificado de dispensa de incorporação (certificado de reservista)
  • Cópia do comprovante de inscrição no CPF
  • Comprovante de residência (contas de consumo), declaração de residência assinada pelo dono do imóvel (em caso de moradia de aluguel) ou autodeclaração do catador
  • Para a inscrição realizada pelo catador diretamente, de forma individual deverá ser apresentada Ficha Individual de Inscrição do catador associado e/ou cooperado
  • Para as inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas deverá ser apresentada planilha cadastral coletiva dos catadores associados e/ou cooperados
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