Bolsa Família não poderá ser bloqueado por mais 6 meses; entenda

Beneficiários não precisam renovar cadastro presencialmente, evitando aglomerações

Escrito por Redação ,
Mulher de máscara segura um cartão do Bolsa Família
Legenda: A suspensão considera a emergência em saúde pública causada pela pandemia de Covid-19 e a nova rodada do auxílio emergencial
Foto: Rafapress / Shutterstock

O Governo Federal suspendeu por seis meses os processos de revisão do Cadastro Único e o bloqueio de seus benefícios, como o Bolsa Família. A medida foi publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (28), e já está em vigor.

A suspensão considera a emergência em saúde pública causada pela pandemia de Covid-19 e a nova rodada do auxílio emergencial, que substitui o Bolsa Família caso tenha valor maior que o recebido pela família no benefício. 

Conforme a portaria, o objetivo é evitar aglomerações e a exposição dos beneficiários em agências bancárias, tendo em vista que não é mais preciso que as famílias renovem o cadastro de forma presencial dentro do prazo previsto.

Bolsa Família 2021

O cronograma já estava suspenso, conforme portaria de 4 de março. Nesse período, a averiguação e a revisão do Cadastro Único ficam suspensos, bem como bloqueio de benefícios e aplicação das consequências causadas pelo descumprimento das condições. 

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A portaria também suspendeu, por quatro meses, a administração de benefícios em nível municipal e a alterações cadastrais de famílias beneficiárias do Bolsa Família pela folha de pagamento. 

Para que serve o Cadastro Único?  

É por meio do Cadastro Único que o Governo identifica quem é apto a participar de programas sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Minha Casa Minha Vida, assim como da isenção de taxas como as cobradas em concursos públicos.  

Para se enquadrar nesse grupo, a renda média familiar tem de ser de até metade de um salário mínimo por mês, o que corresponde a R$ 522,50. Para se chegar a essa média, é preciso somar o salário de todas as pessoas da família e dividir pelo número de integrantes.  

Também se enquadram famílias cuja soma total dos salários seja de até R$ 3.135 (valor que corresponde a três salários mínimos) ou pessoas em situação de rua.

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