Auxílio emergencial começa a ser pago no dia 5 ou 6 de abril, diz ministro

O Ministro da Cidadania, João Roma Neto, afirmou ainda que o calendário deve ser divulgado até o início da semana que vem

Escrito por Redação ,
Auxílio Emergencial 2021
Foto: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

O novo auxílio emergencial só deve começar a ser pago em 13 dias, entre 5 e 6 de abril, e o calendário deve ser divulgado até o início da semana que vem, segundo o ministro da Cidadania, João Roma Neto.

A fala aconteceu durante entrevista a uma rádio baiana. Segundo ele, deverão ser beneficiados 45,6 milhões de pessoas. Ele admitiu que o valor do benefício é insuficiente para a subsistência das famílias, mas disse que é o "viável". 

"O calendário do pagamento nós vamos divulgar até o início da próxima semana, mas já posso antecipar que o pagamento ocorrerá a partir do início do mês de abril. Aproximadamente entre 5 e 6 de abril, nós já buscamos viabilizar o início do pagamento do auxílio emergencial", disse João Roma Neto. 

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Beneficiários do Bolsa Família recebem dia 16

Beneficiários do Bolsa Família começarão a receber a nova rodada do auxílio emergencial a partir do dia 16 de abril, segundo o Ministério da Cidadania. pagamento seguirá o cronograma normal do benefício, que varia de acordo com o final do Número de Inscrição Social (NIS).

Calendário do auxílio para quem recebe Bolsa Família

Auxílio Emergencial 2021

Quais os valores?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

Quando começa a ser pago? 

Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto. 

Quem tem direito a receber? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

Não podem receber o auxílio:  

  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

Veja o passo a passo para atualizar o cadastro no Caixa Tem

Veja o calendário para atualização dos dados 

A partir de:

  • 14 de março: nascidos em janeiro
  • 16 de março: nascidos em fevereiro
  • 18 de março: nascidos em março
  • 20 de março: nascidos em abril
  • 22 de março: nascidos em maio
  • 23 de março: nascidos em junho
  • 24 de março: nascidos em julho 
  • 25 de março: nascidos em agosto
  • 26 de março: nascidos em setembro 
  • 29 de março: nascidos em outubro
  • 30 de março: nascidos em novembro 
  • 31 de março: nascidos em dezembro

Como fazer a atualização?

A atualização pode ser feita inteiramente pelo celular, não sendo necessário que o beneficiário se desloque até uma agência do banco. Ele deve acessar o aplicativo e seguir as orientações, clicando em "Atualize seu cadastro". Ao clicar, a Caixa pede foto do beneficiário e documentos pessoais. A atualização não é obrigatória e nem deve ser impedimento para receber o auxílio emergencial e o Bolsa Família.

Documentos necessários

  • CNH ou RG
  • Comprovante de residência
  • Foto do beneficiário com um dos documentos

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