O Brasil é conhecido por estar na lista de países com as cargas tributárias mais altas do mundo. O alto valor de contribuições pago ao longo dos anos gera o desejo dos cidadãos receberem a maior restituição do Imposto de Renda possível.
O head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, explica que, para restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.
Ele lembra ainda que já duas opções de declaração: a simplificada, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34, e a completa, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.
Tendo isso em vista, as deduções mais comuns e conhecidas são:
- Dependentes: pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
- Pensão Alimentícia: o valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial;
- Educação: as despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que despesas com livros, material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta;
- Saúde: todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes, desde que comprovadas como notas fiscais e/ou recibos assinados pelo emitente;
- Previdência Social ou Privada: é possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
No entanto, há uma série de gastos que passam despercebidos aos contribuintes e que podem aumentar a restituição a ser recebida.
- Cirurgia plástica "reparadora ou não", com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente, e desde que apresentados comprovantes dos valores gastos no hospital;
- Próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário, desde que comprovadas em nota fiscal emitida pelo dentista, a regra de documentação vale também para a compra do aparelho;
- Próteses ortopédicas, tais como aparelhos ortopédicos e pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações, tudo amparado por nota fiscal;
- Marcapasso, desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional;
- Lente Intraocular, no caso de cirurgia para a colocação da mesma e desde que integre a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar;
- Transfusão de sangue e exames laboratoriais, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais;
- Fertilização in Vitro, se os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, forem realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro;
- Testes para COVID-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas, no Brasil ou no exterior, não sendo dedutível, os feitos em farmácias;
- Massagista, despesas com enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda, desde que realizadas por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar;
- Médico no exterior, no caso de quem fez tratamento ou cirurgia no exterior e tenha como comprová-los;
- Honorários Advocatícios, caso tenha tido despesas com um advogado e ganhou algum rendimento tributável em face da ação com a qual ingressou;
- Doações a instituições que se encaixam nas regras de doações incentivadas do governo federal, podendo alcançar até 6% do imposto devido;
- Despesas no caso de aluguéis recebidos como IPTU, condomínio, locação de imóvel sublocado ou despesas com cobranças e taxas, podem ser deduzidas, desde que possam ser comprovados por recibo.
"A restituição nada mais é que a diferença entre o Imposto de Renda Retido na Fonte e todos os rendimentos tributáveis, após abatimento das despesas dedutíveis. As despesas dedutíveis devem ser declaradas nas respectivas fichas", detalha Santos.
Declaração conjunta e outras dicas
Além de incluir despesas menos lembradas, outra dica para aumentar a restituição é evitar a declaração conjunta. Segundo o especialista, nessa modalidade, receita tributável de cada cônjuge é somada, o que eleva as chances do montante total passar a ser tributado em uma faixa de alíquota maior.
"Em geral, só é vantajoso declarar em conjunto quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável, ao passo que a inclusão não altere a alíquota de Imposto de Renda ou, ainda, quando um dos dois têm um montante considerável de despesas dedutíveis", afirma.
Santos também orienta que o contribuinte adicione benfeitorias ao custo de aquisição do seu imóvel, como gastos com reforma, construção e ampliação e pequenas obras. Isso porque, no momento da venda do imóvel, a base de cálculo do ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido, pode ser diminuída.
"No caso de imóvel financiado, adicione ao custo do mesmo os gastos com corretagem (quando paga pelo comprador), juros de financiamento, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)".
Confira mais algumas dicas:
- Divida a renda de aluguéis com o cônjuge (caso o imóvel sejam de ambos), pois tal ação eventualmente pode fazer com que não seja necessário o recolhimento de Imposto de Renda mensalmente por meio do carnê-leão ou, ainda, diminuir o Imposto de Renda para cada um;
- Se herdou um imóvel comprado antes de 1988, faça a transferência pelo valor de mercado, pois de acordo com uma regra antiga, se ele foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988, é aplicável um benefício fiscal que permite a redução da alíquota de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. É imprescindível que o valor tenha sido atualizado na declaração de espólio;
- As despesas de instrução (educação) com pessoas com deficiência física e mental é passível de dedutibilidade como despesas de saúde, de acordo com entendimento que é manifestado pela Receita Federal, desde que esteja em posse de laudo médico e os pagamentos tenham sido feitos para entidades especializadas;
- Abata despesas domésticas, como aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, se você for freelancer, trabalhar em casa e conseguir comprovar tais despesas. É imprescindível que tais despesas tenham relação direta com o trabalho.
"Por fim, avalie qual é a melhor modalidade de DIRPF, Simplificada ou a Completa (por deduções legais), que permite deduzir determinadas despesas como as aqui mencionadas anteriormente. A Simplificada propicia um desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto. Tal opção pode levar o contribuinte a restituir ou pagar menos Imposto de Renda a depender do caso", conclui Santos.