Foi deferida nesta segunda-feira (21) liminar que determina a liberação do aplicativo de transporte Uber em Fortaleza. O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Carlos Augusto Correia Lima, deferiu pedido de liminar.
O documento determina que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) se abstenham de restringir ou impossibilitar o exercício das atividades da empresa.
Dessa forma, os agentes públicos não poderão tomar medidas contra motoristas da Uber sob o fundamento de exercício de transporte irregular ou ilegal. De acordo com o magistrado que deferiu o pedido de liminar, esses agentes devem limitar-se à "fiscalização e vigilância das condições de conservação e de segurança dos veículos, de sua regularidade documental e da estrita aplicação das leis de trânsito".
Mandado de segurança
O pedido de liminar foi apresentado em mandado de segurança impetrado pela Uber, no qual a empresa alega que a plataforma tecnológica apenas conecta prestadores e consumidores de serviços de transporte privado individual, sendo uma atividade lícita e distinta da que é desempenhada por taxistas.
Notificada a prestar informações, a AMC alegou que o objeto do mandado de segurança deve sempre ser a correção de ato ou omissão de autoridade, e não lei em tese, o que, segundo seu argumento, seria o caso desta ação. Já a Etufor defendeu a competência do Município de Fortaleza para organizar, disciplinar e fiscalizar o transporte individual.