Alguns setores como o comércio ou os serviços essenciais, principalmente em épocas de muito movimento do ano, como a Black Friday e Natal, não param em nenhum dos dias da semana. Sendo assim, precisam que seus funcionários trabalhem nos domingos ou feriados.
Por conta disso, a legislação trabalhista explica como distribuir as folgas e realizar os pagamentos desses dias. Confira na matéria abaixo.
Trabalho nos domingos e feriados
Para acontecer o expediente nos domingos e feriados, as empresas precisam organizar uma escala de revezamento que deve garantir uma folga semanal para os colaboradores.
Pagamento de diária de feriado
Com a Reforma Trabalhista, os funcionários e a empresa podem realizar acordos que compensem o trabalho do feriado.
Também existe a possibilidade de recompensar o funcionário que trabalhou no feriado realizando o pagamento pelo dia trabalhado. Vale lembrar que o valor da diária deve ser dobrado.
Banco de Horas
Antes da Reforma Trabalhista, existia a necessidade de que a empresa pagasse em dobro pelo dia trabalhado nessas ocasiões. No entanto, essa compensação não precisa ser necessariamente financeira.
Por isso, o banco de horas aparece como uma opção viável. Dessa forma, a empresa oferece um dia útil para substituir pelo dia trabalhado.
Esse acordo pode ser feito por negociação entre funcionário e empresa, ou por acordo coletivo previamente estabelecido.
Direito a um domingo de folga por mês
A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos. Ou seja, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.
Além disso, é direito do trabalhador ter um repouso de 24 horas por semana, principalmente aos domingos, independentemente do tipo de vínculo empregatício.
O funcionário pode se recusar a trabalhar aos domingos?
Não. Vale lembrar que o empregador tem o Poder Diretivo, mas, deve elaborar a escala de revezamento e cumprir com as normas e regras da legislação.