O Programa Remessa Conforme entra em vigor a partir desta terça-feira (1º), trazendo importantes mudanças para o comércio exterior brasileiro. As compras importadas passarão a ser regulamentadas e os impostos serão cobrados na origem, antes do envio ao Brasil.
Empresas que aderirem ao programa terão isenção do imposto federal de importação para compras de até US$ 50, porém, compras acima desse valor continuarão sujeitas à alíquota de 60% do imposto federal.
O diretor da Efficienza, empresa especializada em comércio exterior, Fábio Pizzamiglio, destaca a relevância das alterações para as importações.
"O Programa Remessa Conforme trará um novo panorama para as compras internacionais, exigindo atenção por parte dos consumidores e empresas que realizam transações no exterior. Um dia antes da aplicação da regra ainda não está tão claro como será realizada a mudança. Mas é importante os consumidores estarem atentos no momento da compra nas plataformas de e-commerce", afirma o executivo.
Mudança na tributação
Atualmente, compras de até US$ 50 entre pessoas físicas e jurídicas são tributadas, mas com a implementação do programa, isso muda.
“Neste caso, quando você realizar a compra com um estabelecimento que se adequou a regra, você verá todos os impostos que deverão ser pagos. Além disso, teremos a isenção do imposto para compras até US$ 50, porém ainda é importante estar atento a outras tributações, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, explica.
As mudanças no ICMS também são significativas. A partir de agora, o recolhimento do ICMS será obrigatório em remessas de qualquer valor, estabelecendo uma alíquota fixa de 17%.
Pizzamiglio destaca que essa uniformização visa trazer maior previsibilidade ao processo de importação. "Porém, tem o ônus de poder deixar as compras mais caras nos próximos meses. Mas ainda é necessário observar o impacto", declara.
Empresas aderentes ao ‘Programa Remessa Conforme’ terão tratamento aduaneiro mais rápido e econômico, o que pode incentivar a adesão ao programa para obter vantagens no comércio internacional.
As vantagens aplicam-se a compras transportadas tanto pelos Correios como por empresas de courier, independentemente do remetente ser pessoa física ou jurídica. Além disso, o pagamento antecipado dos impostos permitirá a liberação ágil das remessas antes de sua chegada no Brasil.
Aliexpress, Shein e Shopee
Por outro lado, empresas como Aliexpress, Shein e Shopee ainda não detalharam como irão se adequar às novas regras, o que pode gerar incertezas para consumidores que frequentemente realizam compras por meio das plataformas.
Pizzamiglio considera que a adequação às novas normas deve trazer mais transparência em relação aos valores dos produtos, principalmente aqueles que têm valores acima dos U$50. "Com todos os tributos explicados, o consumidor poderá ter uma noção clara de quando valerá a pena importar e quando não será vantajoso", completa.
O executivo completa, afirmando que com a implementação do programa, os brasileiros precisam estar atentos em alguns detalhes: os impactos do valor do produto, o valor do frete, se as empresas estão se adequando às novas regras, implicações fiscais e como será o imposto estadual.
Veja o que dizem as novas regras:
- As empresas que aderirem ao Remessa Conforme terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima desse valor, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, há tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor precisa informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, como ICMS, que são de competência de cada unidade da federação.
Em junho deste ano, os estados definiram, por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de ICMS para compras feitas em plataformas online de sites internacionais.
As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.