A Prefeitura de Fortaleza definiu, nesta quinta-feira (29), um novo cronograma de pagamento da taxa do lixo após a liminar que suspendia a cobrança ser derrubada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Segundo a Prefeitura, o valor da taxa poderá ser pago em Cota Única, com desconto de 5% até o dia 31 de julho. O pagamento também poderá ser parcelado em até seis vezes, com vencimento no último dia útil do mês, inclusive para os contribuintes que já efetivaram a primeira parcela da Taxa.
As condições de pagamento ainda serão regularizadas e publicadas em decreto. No período em que a taxa ficou suspensa, houve o vencimento das segunda e terceira parcelas, nos dias 28 de maio e 28 de junho, respectivamente.
A volta da taxa do lixo não terá multa ou juros de parcelas vencidas durante suspensão, afirmou o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT). Sarto ressaltou que a Prefeitura irá elaborar uma peça jurídica para garantir que aqueles que não fizeram o pagamento durante a vigência da liminar não sejam impactados.
"Até porque, quando houve a decisão liminar, estava em pleno processo da primeira etapa de pagamento dos contribuintes. E isso naturalmente causou uma insegurança e houve uma parada no aporte que vinha sendo feito", disse Sarto.
Entenda como ficará a cobrança
Com a retomada da cobrança da taxa do lixo, os valores do saldo devedor dos contribuintes serão recalculados. Há opção de pagar a Cota Única ou parcelar o total em até seis vezes.
As parcelas, de julho a dezembro, terão vencimento no último dia útil de cada mês. Nessa forma de pagamento, o valor de cada parcela ficará maior após a suspensão, em comparação com o cenário anterior.
Se o saldo devedor de um contribuinte era de R$ 900,00, poderia ser dividido em nove parcelas de R$ 100,00 (de abril a dezembro). Agora, sem os pagamentos de maio e junho, seriam seis parcelas de R$ 133 - considerando que a de abril já estivesse paga.
Para não haver incidência de juros e multas, os boletos dos meses de maio e junho, período de suspensão da Taxa, devem ser desconsiderados.
Constitucionalidade da taxa é questionada na Justiça
A decisão colegiada do TJCE que revogou a suspensão da taxa diz respeito à liminar deferida no dia 22 de maio, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), que questiona a constitucionalidade do tributo. O mérito do pedido ainda não foi julgado.
Taxa de serviço
A Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (TMRSU) foi aprovada no fim de 2022, e tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal se manifestaram a favor do tributo, que já é cobrado em mais de 20 cidades ao redor do País.
A estimativa de arrecadação da Prefeitura com a taxa é R$ 154 milhões. Há um contrato com a Ecofor, especificamente para coleta e manejo de resíduos de R$ 313 milhões. Uma diferença de R$ 159 milhões será custeada pelo Fundo Municipal de Limpeza Urbana.