Shopee anuncia início de isenção de imposto para compras de até US$ 50

A gigante varejista aderiu ao programa Remessa Conforme, criado pelo Governo Federal para regularizar o varejo on-line e as compras internacionais

Clientes da Shopee já podem realizar compras de até US$ 50 sem o pagamento do imposto de importação no Brasil, segundo anunciou a empresa nesta sexta-feira (6). A gigante varejista aderiu ao programa Remessa Conforme, criado pelo Governo Federal para regularizar o varejo on-line e as compras internacionais. A ação também prevê liberação mais rápida no despacho aduaneiro e maior transparência no processo alfandegário. As informações são do jornal O Globo.

De acordo com a empresa, foi criado um recurso, junto a técnicos do Fisco, para fazer, no ato da venda, o cálculo e a cobrança dos impostos aplicados para as compras internacionais.

"Reforçamos que as compras realizadas dos mais de 3 milhões de vendedores brasileiros, que correspondem a mais de 85% do total de pedidos na plataforma, não serão impactadas", informou a Shopee, em nota.

A Receita Federal solicita uma série de informações sobre a atividade da empresa para que o e-commerce seja certificado, assim como o envio recorrente das declarações dos itens importados.

Empresas como Amazon, Shein, Mercado Livre, AliExpress e Sinerlog também já foram habilitadas no programa. 

ISENÇÃO DE IMPOSTO

O Remessa Conforme, que busca conter a sonegação tributária, zera o Imposto de Importação nas transações de até 50 dólares para as varejistas integrantes do programa que cobrarem os tributos no momento em que o produto é adquirido - antes, essa cobrança só ocorria quando a mercadoria chegava ao País.

Em contrapartida, o ICMS, cobrado pelos estados, passou a ter alíquota padrão de 17% para essas operações.

Acima de 50 dólares, há incidência do Imposto de Importação (60%) e do ICMS.

REGRAS DO PROGRAMA

  • As empresas que aderirem ao Remessa Conforme terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até 50 dólares;
  • Para compras acima desse valor, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, há tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor precisa informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, como ICMS, que são de competência de cada unidade da federação.