Seguro-Desemprego: pedidos caem 6,8% no CE

Mudanças nas regras de concessão do benefício estão entre os fatores que contribuíram para a redução nas solicitações

O crescimento do número de pessoas desempregadas no País em razão da crise econômica não significa, necessariamente, um crescimento da quantidade de pedidos de seguro-desemprego. No Ceará, por exemplo, o total de trabalhadores habilitados a receber o benefício pelo Sistema Nacional de Emprego do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (Sine/IDT) de janeiro a abril deste ano caiu 6,8% em relação a igual período de 2015.

No primeiro quadrimestre deste ano, as 37 unidades de atendimento do Sine/IDT no Estado habilitaram 70.280 trabalhadores, ante 75.466 de janeiro a abril de 2015. O benefício também pode ser solicitado nas unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE), dos Sines municipais e nas prefeituras que mantêm convênio com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).

Motivos

A analista de Desenvolvimento de Mercado de Trabalho do IDT no Ceará, Julia Torres Colares, atribui a queda no número de habilitados a receber o seguro-desemprego a dois fatores. O primeiro é a lei 13.134, de 16 de junho de 2015, que alterou as regras para o recebimento do benefício. E o segundo é a crise econômica, que, além de influenciar no aumento do contingente de desempregados, também vem modificando as relações trabalhistas no País.

"As relações de trabalho estão passando por mudanças no Brasil por causa das dificuldades econômicas e nem sempre dão direito ao benefício, como os contratos temporários ou por prazo determinado. O que altera tudo é o comportamento do mercado de trabalho. Além disso, a nova lei limitou o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego", observa Julia.

Novas regras

Com a lei 13.134/2015, ficou determinado que, para dar entrada no auxílio, o trabalhador deverá seguir as seguintes regras: pela primeira vez, tem que comprovar que atuou com carteira assinada por 12 meses consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão; para solicitar pela segunda vez, precisa comprovar nove meses de trabalho em 12 meses antes da dispensa; já na terceira vez em diante, vale o prazo de seis meses ininterruptos de trabalho para que faça jus ao benefício.

Habilitados

Em 2015, o Sistema Nacional de Emprego do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho habilitou 208.630 trabalhadores no estado do Ceará a ter acesso ao seguro-desemprego, número 5,3% menor que os 220.373 observados em 2014.

dsada