Os trabalhadores que fizeram o requerimento do seguro-desemprego e não informaram a conta bancária, não precisam se deslocar até as agências. Isso porque, desde outubro do ano passado, o Governo Federal passou a depositar os valores em conta poupança social digital.
A abertura da conta é feita de forma automática. Para movimentar o dinheiro, basta que o trabalhador utilize o aplicativo Caixa Tem no celular. O aplicativo possibilita ainda a realização de compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code.
Veja abaixo como utilizar sacar o valor do seguro-desemprego pelo aplicativo do Caixa Tem.
O que é o seguro-desemprego?
O Seguro-Desemprego é um direito dos trabalhadores brasileiros, pago pela Caixa Econômica Federal. O benefício oferece auxílio em dinheiro por um período determinado de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Como é o saque no Caixa Tem?
A conta digital da Caixa não tem cartão, por isso o beneficiário deve usar o aplicativo Caixa tem para liberar o código de resgate do dinheiro. Veja o passo a passo abaixo:
- Acesse o aplicativo Caixa Tem no seu celular;
- Selecione a opção "Saque sem Cartão";
- Clique em "Entrar";
- Escolha a opção "Saque Seguro-desemprego";
- Clique em "Gerar Código para Saque";
- Digite a senha para acesso ao Caixa Tem;
- Nesse momento, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e nas casas lotéricas. Anote o número;
- No caixa eletrônico, digite o código autorizador no campo específico; ou na lotérica, informe o número para o atendente.
Vale lembrar que será preciso informar o código autorizador emitido pelo aplicativo Caixa Tem para fazer o saque. Ele terá validade de 2 horas. Se expirar, pode ser gerado novamente.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Além disso, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física, equiparado a pessoa jurídica, relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Qual o valor do seguro-desemprego?
Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério da Economia.
Depois da demissão, quando posso solicitar?
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Onde posso solicitar?
O valor pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Além disso, pode ser solicitado:
- Pelo portal gov.br;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Documentos necessários para solicitar
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador no momento que é dispensado sem justa causa);
- Número do CPF.