Pacote fiscal a empresas de Fortaleza libera renegociação de dívidas e adiamento de impostos

Entre as medidas, está também a suspensão do pagamento de permissões para ambulantes cadastrados na Prefeitura

O prefeito de Fortaleza, José Sarto Nogueira, anunciou nesta segunda-feira (22), um novo pacote de ações de alívio fiscal para empresas, empresários e micro-empreendedores. Entre as medidas, estão a renegociação de dívidas, suspensão de pagamento de permissões para ambulantes e adiamento de juros. 

Para sete setores econômicos, o pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) será adiado por três meses e será pago de forma parcelada, também por três meses.

Ações de socorro à economia visam minimizar os impactos negativos que a pandemia, sobretudo neste momento de segunda onda da Covid e novo lockdown, têm imposto no setor.

Anúncio foi por meio de live nas redes sociais. Sarto assinou o Projeto de Lei na transmissão ao vivo e informou que o encaminhará ainda hoje à Câmara Municipal, para apreciação dos vereadores.

A abrangência para o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) é para créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020. Prazo de adesão é de três meses.

Confira as ações anunciadas

Adiamento do pagamento do ISS por três meses 

Critérios

  • Queda no faturamento superior a 10%
  • Potencial de geração de emprego: médio ou alto

Segmentos

  • Buffets
  • Hospedagem
  • Turismo e congêneres
  • Eventos
  • Academias
  • Faculdades e escolas
  • Serviços de cuidado pessoais

Suspensão do pagamento de autorização e permissão em 2021

Segmentos contemplados:

  • Comércio ambulante
  • Bancas de revistas e quiosques

Total: 4.645 permissionários
Impacto financeiro: R$ 8.020.947,07

Suspensão de prazos de procedimentos tributários por 60 dias

Conforme o prefeito Sarto Nogueira, descontos com o concedido no IPTU, para abril, de 4% de abatimento, será válido até junho. 

Pagamentos do Refis

Descontos progressivos para pagamento à vista

  • 100% sobre juros e multa de mora durante o primeiro mês
  • 90% sobre juros e multa de mora durante o segundo mês
  • 80% sobre juros e multa de mora durante o terceiro mês 

Descontos para pagamento parcelado

  • 70% pagamento em até 3 parcelas
  • 60% pagamento em até 6 parcelas
  • 50% pagamento em até 12 parcelas
  • 40% pagamento em até 24 parcelas