Como forma de liberar antecipadamente o dinheiro do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), bancos oferecem linha de crédito para que os beneficiários não precisem esperar a data programada para o saque. Contudo, é preciso ficar atento se a antecipação vale a pena.
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS a cada ano, no mês de aniversário. O benefício é concedido desde 2019 pelo Governo Federal. Contudo, quem opta pela modalidade, não recebe todo o valor do qual tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Para o ano de 2021, os trabalhadores nascidos de julho a dezembro, que optaram a fazer uso do benefício, ainda estão liberados para fazer o saque. O prazo final para os nascidos em julho é no dia 30 de setembro. Veja o calendário completo:
Nascidos em janeiro
- Início do pagamento: 4 de janeiro de 2021
- Data limite para sacar: 31 de março de 2021
Nascidos em fevereiro
- Início do pagamento: 1º de fevereiro de 2021
- Data limite para sacar: 30 de abril de 2021
Nascidos em março
- Início do pagamento: 1º de março de 2021
- Data limite para sacar: 31 de maio de 2021
Nascidos em abril
- Início do pagamento: 1º de abril de 2021
- Data limite para sacar: 30 de junho de 2021
Nascidos em maio
- Início do pagamento: 3 de maio de 2021
- Data limite para sacar: 31 de julho de 2021
Nascidos em junho
- Início do pagamento: 1 de junho de 2021
- Data limite para sacar: 31 de agosto de 2021
Nascidos em julho
- Início do pagamento: 1 de julho de 2021
- Data limite para sacar: 30 de setembro de 2021
Nascidos em agosto
- Início do pagamento: 2 de agosto de 2021
- Data limite para sacar: 31 de outubro de 2021
Nascidos em setembro
- Início do pagamento: 1º de setembro de 2021
- Data limite para sacar: 30 de novembro de 2021
Nascidos em outubro
- Início do pagamento: 1º de outubro de 2021
- Data limite para sacar: 31 de dezembro de 2021
Nascidos em novembro
- Início do pagamento: 1º de novembro de 2021
- Data limite para sacar: 31 de janeiro de 2022
Nascidos em dezembro
- Início do pagamento: 1º de dezembro de 2021
- Data limite para sacar: 28 de fevereiro de 2022
A antecipação vale a pena?
Apesar de parecerem atrativas, as linhas de crédito oferecidas pelos bancos podem não compensar tanto assim, uma vez que serão cobrados juros pelo adiantamento, conforme explica Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em Gestão Financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV).
"Então o dinheiro vai acabar sendo menos do que o que seria sacado. Só vale a pena para aqueles casos de o trabalhador estar com alguma dívida com juros maior do que o cobrado pelo empréstimo”.
Nesses casos, Teixeira recomenda que, antes da contratação, o trabalhador analise quanto vai ser cobrado de juros e quanto vai deixar de receber efetivamente, além disso, é importante saber de que forma isso pode afetar o orçamento.
“Tem que analisar se vale a pena perder ou se vale a pena guardar mais um pouco. É preciso estar atento a quanto a menos que você vai receber, pois em alguns casos, a antecipação pode ser pequena”, acrescenta.
E se optar pelo saque-aniversário?
Já para aqueles trabalhadores que ainda estão liberados a fazer o saque, só compensa se o beneficiário já tem algum tipo de destinação para o dinheiro, conforme Teixeira.
“Se é um diheiro que foi pensado para quando você precisar, o melhor é deixar lá, pois quando surgir alguma necessidade vai estar lá. É uma poupança ‘forçada', que você não percebe que é descontada, então o ideal é mantê-la”, explica.
Quanto o trabalhador pode receber?
O valor a ser recebido varia conforme o saldo na conta do trabalhador. O cálculo é baseado em um percentual de acordo com a faixa de saldo acrescido de uma parcela adicional fixa, exceto para aqueles com até R$ 500 na conta, de acordo com informações do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).
Para um trabalhador com R$ 1,4 mil na conta do FGTS, a quantia recebida no saque-aniversário será de 30% (R$ 420) + a parcela adicional de R$ 150, logo o total é de R$ 570.
Saldo da conta | Alíquota | Parcela adicional |
até R$ 500 | 50% | - |
de R$ 500,01 até R$ 1000 | 40% | R$ 50 |
de R$ 1000,01 até R$ 5000 | 30% | R$ 150 |
de R$ 5000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
de R$15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
*Fonte: Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT)
Como solicitar o saque?
É possível optar pelo saque no sistema no aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências. Caso o trabalhador faça a mudança fora do prazo, começa a receber o valor no ano que vem.
Também é permitida a movimentação da conta do FGTS para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros casos.
Quem não aderir, permanece na sistemática do Saque-Rescisão. O trabalhador que aderir também pode voltar para essa sistemática - a alteração ocorre no 1º dia do 25º mês da solicitação.