A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (referente a 2021) ainda não tem prazo definido, mas deve iniciar no próximo mês. A Receita Federal deve divulgar nas próximas semanas o cronograma e as regras deste ano.
Porém, como não há mudanças nas regras nos últimos anos, os requisitos para a obrigatoriedade da declaração não devem sofrer alterações.
Dessa forma, os contribuibuintes que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 devem ser obrigados a fazer a declaração. Ou seja, quem teve renda mensal a partir de R$ 2.379,97 tem de prestar contas.
Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Também deve estar obrigado a declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021 também precisará prestar contas com o Fisco.
A pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar.
Quais são os rendimentos tributáveis
A Receita considera como rendimento tributável as quantias recebidas de salário, aposentadoria, aluguel de imóveis e renda paga a trabalhadores autônomos.
Quais são os rendimentos isentos
Já os rendimentos considerados isentos e não tributáveis são bolsas de estudo e pesquisa recebidas por médico residente, apólices de seguro por morte, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, rendimentos de caderneta de poupança, transferências patrimoniais, doações e heranças.
Também estão isentos os portadores de doenças graves e, de modo parcial, os rendimentos ou proventos oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão. E aqueles que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.