Em outubro deste ano, as contas de energia da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) passaram a contar com duas novas siglas no campo "descrição do faturamento": tarifa TE e tarifa TUSD.
Elas representam apenas um demonstrativo dos valores e não significam duplicidade e nem aumento no valor da conta de energia. São os mesmos valores cobrados mensalmente, porém de forma separada.
Entenda melhor como funciona a tarifa de energia exibida na conta.
Tarifa TE e tarifa TUSD
A 'tarifa' é o valor financeiro estabelecido pela Aneel, fixado em R$ (reais) para cada unidade consumidora que possui energia elétrica ativa. Ou seja, é o preço que pagamos pela energia que consumimos.
A tarifa deve ser divulgada mensalmente nas contas de energia, no campo “descrição do faturamento”, de forma separada:
- Tarifa de Energia – TE: é o valor da energia consumida em sua casa mensalmente em R$/kWh;
- Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD: é o valor em R$/kWh referente ao uso do sistema de distribuição de energia elétrica. Essa tarifa cobre os custos com os fios, os postes, transformadores e outros equipamentos utilizados para levar a energia.
Por que as tarifas serão apresentadas agora separadamente?
A inteção, segundo a Aneel, é deixar os valores mais claros na descrição da conta. Desta forma, o consumo cobrado pode ser observado ao multiplicar a quantidade dos kWh consumidos pelo preço da tarifa de energia, que é a composição da tarifa (TUSD e TE) mais os tributos, que são o ICMS, PIS e COFINS.
Os valores de TUSD e TE discriminados nas faturas não significam duplicidade e nem aumento no valor da conta de energia, são os mesmos valores cobrados mensalmente.