Saiba como funciona acordo entre patrão e empregado para saque do FGTS

Na demissão consensual, o empregado terá direito a receber a multa do FGTS, que corresponde a 20% em vez de 40%

Antes das novas regras da CLT, o acordo entre a empresa e o funcionário para a demissão sem justa causa, com o objetivo de sacar o FGTS, era ilegal. Agora, para reduzir este tipo de fraude, a CLT incluiu uma forma de dar fim ao contrato de trabalho em comum acordo.  

A medida serviu para flexibilizar as negociações e evitar conflitos, conforme explicou Érica Martins, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE.  

“A demissão consensual é uma oportunidade para ambos e é uma nova forma de tratar os conflitos, além de prevenir um conflito judicial para manter uma boa relação no começo, no meio e no fim do contrato” 
Érica Martins
Advogada, membro da Comissão de Direito do Trabalhador da OAB-CE

O que é a demissão em comum acordo?  

Antes da reforma trabalhista, só existiam quatro tipos de desligamento do funcionário: o pedido de demissão pelo empregado, a dispensa sem justa causa, a dispensa com justa causa, ou ainda, a rescisão indireta do contrato de trabalho. 

São comuns também os casos em que o funcionário quer deixar a empresa, mas precisa do dinheiro do FGTS. Por isso, as partes faziam um acordo em que o trabalhador era demitido e devolvia para a empresa a multa de 40%, prática ilegal.  

Agora existe uma nova forma de acordo, chamada de demissão consensual, em que o empregado:

  • Recebe a multa do FGTS, que corresponde a 20% em vez de 40%
  • Saca 80% do valor do FGTS, e não mais de todo o valor
  • Fica sem direito ao recebimento de seguro-desemprego. 

“Visto que nenhuma das partes tem interesse de continuar o relacionamento de trabalho, essa nova modalidade não vai ser uma demissão como a antiga. Agora ela tem algumas regras impostas na legislação.” 
Érica Martins
Advogada, membro da Comissão de Direito do Trabalhador da OAB-CE

Quais os direitos que recebo com a demissão em comum acordo? 

Na demissão consensual, o empregado tem direito a: 

  • Metade do tempo do aviso prévio; 
  • 20% da indenização do FGTS; 
  • Movimentar 80% do saldo do FGTS; 
  • Total do saldo de salário; 
  • 13º salário total ou proporcional; 
  • Férias integrais ou proporcionais. 

O empregador pode impor a demissão em comum acordo? 

Não, a demissão consensual só é permitida quando há comum acordo entre funcionário e empresa.  

Se o empregador quiser impor a demissão consensual, o empregado poderá reivindicar os seus direitos com ajuda de um advogado. 

Quais os cuidados na demissão consensual? 

Segundo a advogada Érica, ao fazer esse tipo de desligamento, é importante estar tudo muito bem documentado, inclusive os valores envolvidos e as bases de negociação. 

Funcionário com condição de estabilidade pode ter demissão consensual? 

Sim. No entanto, segundo Érica, a empresa deve ficar atenta quanto à indenização prevista em lei, mesmo a demissão sendo em comum acordo.  

“A demissão de empregado estável só pode acontecer junto ao sindicato. Isso inclui trabalhadores da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que sofreram acidente de trabalho, com licença maternidade, entre outros” 
Érica Martins
Advogada, membro da Comissão de Direito do Trabalhador da OAB-CE

Já em contratos suspensos de funcionários no INSS, não é possível efetuar a rescisão. 

Porque escolher este tipo de desligamento? 

A advogada explica que esse tipo de demissão pode partir do trabalhador que tenha outro emprego em vista ou tenha interesse em abrir um negócio próprio. Por isso, essa pode ser uma boa forma de manter uma relação amigável com o antigo patrão. 

Além disso, com a demissão consensual, o empregador acaba pagando bem menos do que se demitisse o funcionário sem justa causa.  

Já para o empregado, o mesmo pode sair da empresa e sacar 80% do seu FGTS, acrescido da multa de 20%, valores que não teria direito caso pedisse a demissão.