Reforma Tributária: grupo de trabalho da Câmara mantém imposto sobre carne e frango

Mais pobres terão cashback para água, esgoto e energia, diz texto

O Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados decidiu não incluir a carne bovina e o frango entre os itens previstos para ter alíquota zero na reforma tributária. Eles terão taxação parcial dos futuros tributos. Com isto, somados, os dois produtos terão alíquota de 40% do total da cesta básica. Nesta quinta-feira (4) foi apresentado o relatório final da PLP 68/2024.

A justificativa é que a inclusão da proteína poderia causar impacto no aumento de cerca de 0,57% na alíquota média de 26,5%. Os integrantes do GT afirmaram ainda que o projeto encaminhado pelo governo não previa a inclusão da carne entre os itens da cesta básica que terão a alíquota zerada.

“O ponto-chave, desde o início dos trabalhos, era a preocupação que mantivéssemos a alíquota que já tinha sido divulgada e qualquer concessão que viéssemos fazer, teríamos que ver de onde seria tirada a despesa”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Com isso, as carnes terão o imposto reduzido em 60% da alíquota média. Essa alíquota será aplicada nas proteínas bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, com exceção do foie gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.

Os peixes também entram na lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos. Os moluscos e crustáceos, à exceção de lagostas e lagostim, também terão a mesma alíquota, que incidirá sobre derivados do leite, como fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de queijos dos tipos mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e do reino.

Cashback para mais pobres

O texto apresentado manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.

Reforma tributária

Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.

Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.

Entenda a Reforma Tributária

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária foi proposta para simplificar a cobrança dos impostos. Desde 1960, diversos governos tentaram reformar o sistema tributário brasileiro. Em 7 de julho de 2023, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Em 20 de dezembro do mesmo ano, foi promulgada pelo Congresso. Em 24 de abril, foi enviado o Projeto de Lei para regulamentar a Reforma Tributária sobre o consumo.

Na prática, o que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária unificará três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois tributos diferentes: CBS (competência da União) e IBS (de estados e municípios).

Quando as mudanças da Reforma Tributária entram em vigor?

O novo modelo passará por uma transição para adaptação. Ele estará plenamente implementado, para todos os tributos, a partir de 2033. As mudanças se iniciam em 2026. Haverá um período de transição: IVA federal terá alíquota de 0,9% e o IVA estadual e municipal, de 0,1%.

O que ficou decidido em relação aos ultraprocessados?

Até o momento, os ultraprocessados foram poupados da tributação mais pesada, com exceção apenas para as bebidas açucaradas, como energético e refrigerante. Além disso, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e outras massas alimentícias terão alíquotas reduzidas em 60%. Outro ponto crítico é que itens com incentivos tributários não poderão mais ser taxados pelo imposto seletivo.

O que é a Cesta Básica Nacional de Alimentos?

A Reforma aprovada cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos. As alíquotas para os impostos federal, estadual e municipal sobre esses alimentos serão reduzidas a zero para os produtos da cesta.

O que é o cashback?

Será criado um sistema de cashback para as famílias de menor renda. O objetivo da medida é reduzir desigualdades de renda com a devolução de impostos para um público determinado.