A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, condenou o aplicativo Rappi a contratar, sob as regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), todos os colaboradores que realizam serviços de entrega em nome da companhia. A iniciativa foi do Ministério Público do Trabalho (MPT-SP), em ação civil pública. A decisão, publicada nesta quinta-feira (12), ainda cabe recurso.
Foi determinado ainda que a Rappi deixe de acionar entregadores que não tenham registro em carteira no prazo de trinta dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador que não tenha o contrato devidamente regularizado.
Para ter acesso à contratação, conforme a sentença, o trabalhador deve ter prestado serviço por, no mínimo, seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023. Os entregadores também devem, cumulativamente, terem feito no mínimo três entregas, em três meses diferentes.
Segundo o desembargador-relator, Paulo Sergio Jakutis, os autos não demonstram a atuação autônoma dos entregadores. O magistrado destacou ainda que os trabalhadores são ininterruptamente fiscalizados, atuando sob constantes ameaças de sanções, como advertências, diminuição da redução salarial ou desligamento.
O que diz a Rappi
Ao jornal o GLOBO, a Rappi alegou que irá recorrer da decisão. A empresa disse ainda que no Brasil já há diversas jurisprudências semelhantes a esse caso.
"O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o Grupo de Trabalho que discute o assunto (e que envolve o governo federal). Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir", dizia nota.