O segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que discute a taxação sobre herança e doação no exterior, será enviado ao Congresso nesta semana. Outro tema a ser abordado pelo Ministério da Fazenda é tributação de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) que visem ao planejamento sucessório. As disputas já vêm se arrastando há anos no Judiciário, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações do jornal Estadão, a inclusão desse tema no próximo texto da reforma - o qual abordará aspectos federativos do novo sistema - tem o objetivo de atender a um pedido dos Estados.
O novo texto exige que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) seja progressivo em relação ao valor da transmissão. Assim, quanto maior o valor recebido pelo herdeiro ou beneficiário da doação, maior será a alíquota aplicada.
Segundo a publicação, o Estado também tem a opção de criar uma faixa de isenção e cobrar uma taxa única acima desse patamar. A alíquota máxima não pode ultrapassar 8%. As mudanças, se aprovadas neste ano, só devem valer em 2025.
Imóveis
Na emenda, são estabelecidas quatro regras gerais para herança e doação no exterior. No caso dos imóveis, o imposto será sempre recolhido no Estado onde o bem está localizado.
Bens móveis
Os bens móveis - a exemplo da conta-corrente - o imposto será recolhido no Estado onde reside o beneficiário da doação, mesmo quando o doador morar no exterior.
Herança no exterior
Já no caso de bens da herança situados fora do País, a tributação caberá ao Estado de residência do falecido. No caso de ele ser domiciliado no exterior, a taxação ocorrerá onde o sucessor residir.
Embora as modificações já estejam previstas na PEC, a lei complementar tem o papel de detalhar e uniformizar questões técnicas referentes às cobranças.
Previdência privada
Além da taxação sobre herança e doação no exterior, a lei complementar também deve abordar a taxação, via ITCMD, de planos de previdência privada que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.
Os PGBLs e VGBls não entram nos inventários quando o titular morre, sendo transmitidos aos beneficiários automaticamente. Dessa forma, ficam livre da incidência do ITCMD por serem compreendidos como produtos de natureza securitária.
Nos últimos anos, alguns estados brasileiros passaram a tributar a transferência desses planos por entenderem como uma forma de transmissão de patrimônio entre as gerações, caraterizando como herança.