O Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários, denominado de Refis-Covid, inicia nesta segunda-feira (3) em Fortaleza. Com isso, contribuintes de diversas áreas econômicas poderão parcelar, prorrogar e até mesmo solicitar descontos em impostos do município em atraso.
Aprovado pelos vereadores de Fortaleza no fim do mês de março, o Refis-Covid faz parte de um pacote de medidas criadas para amenizar os efeitos da pandemia em solo fortalezense.
Segundo o prefeito Sarto Nogueira, que fez publicação para anunciar a validade do programa na manhã desta segunda, quatro impostos poderão passar por renegociação.
São eles o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e preços públicos.
O projeto de lei aprovado prevê que estes créditos tributários gerados até 31/12/20, sem importância da fase de cobrança, estão aptos ao recebimento de descontos progressivos para pagamentos à vista e parcelados.
Confira quais os benefícios do Refis-Covid:
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100% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do primeiro mês de vigência do programa;
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95% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do segundo mês de vigência do programa;
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90% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do terceiro mês de vigência do programa;
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80% se o montante do crédito tributário for pago em até três parcelas mensais e consecutivas;
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70% se o montante do crédito tributário for pago em até cinco parcelas mensais e consecutivas;
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60% se o montante do crédito tributário for pago em até dez parcelas mensais e consecutivas;
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50% se o montante do crédito tributário for pago em até 15 parcelas mensais e consecutivas;
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40% se o montante do crédito tributário for pago em até 25 parcelas mensais e consecutivas;
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30% se o montante do crédito tributário for pago em até 30 parcelas mensais e consecutivas.