Contribuintes com dívidas fiscais em litígio podem aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como Litígio Zero, desde o início deste mês. A medida possibilita a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas, com desconto de até 70%.
O programa foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma forma de recompor o caixa do governo em 2023. O plano é recuperar débitos parados em processos administrativos.
O Litígio Zero estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Mas, nesse caso, a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.
A adesão ocorre por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Contribuintes podem entrar no programa até as 19h do dia 31 de março.
Quem pode aderir?
A negociação de dívidas é possível para pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas, mas o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Fellipe Guerra, ressalta que só pessoas com dívidas em litígio podem participar.
A gente não tá falando de um programa de parcelamentos livres, onde todo mundo que deve pode parcelar os débitos. Aqueles contribuintes que têm algum tipo de discussão administrativa no fisco podem optar por deixar [o débito] com desconto de multa e juros, parcelando o restante”.
Ele explica que o litígio ocorre quando ocorre alguma discordância em relação à cobrança de tributos feita, sendo a questão levada a uma esfera administrativa. Guerra afirma que a estimativa é que trilhões de reais estejam parados em processos do tipo.
“Existe o processo administrativo tributário, ele se inicia quando um cliente é fiscalizado, por exemplo, quando se está fazendo uma importação. O fisco vai cobrar algum tributo e multa e, vamos supor que a empresa diga que não concorda. Quando o contribuinte discorda da cobrança, ele entra em litígio, em processo administrativo”, exemplifica.
O programa possibilita regularizar débitos de impostos como IRPF, PIS, Cofins, IPI e CSLL. O conselheiro do Conselho Regional de Economia Ceará (Corecon), Ricardo Coimbra, explica que o programa foi criado para possibilitar devedores negociar o pagamento de dívidas, possibilitando ao governo reaver débitos.
“Isso vai ser direcionado para o caixa do governo para buscar gerar o equilíbrio das contas públicas”, destaca.
Como participar?
Para aderir ao programa por meio do e-CAC, é necessário ter uma conta do Portal Gov.br nível prata ou ouro ou, no caso de empresas, uma certificação digital. Também é possível acessar por meio de um código especial, que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Os descontos oferecidos variam do tipo de contribuinte e da capacidade de pagamento. Para oferecer os abatimentos, o governo desiste de ações em aberto na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.
Os descontos para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos variam entre 40% e 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagamento.
No caso de empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos, é oferecido um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas pela Receita como irrecuperáveis e de difícil recuperação.
Uma novidade desse programa em relação a outras medidas de negociação de dívidas é a possibilidade de utilizar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito. A ajuda de um contador é importante para conseguir esse benefício.
“Ele só pode fazer esse abatimento com um certificado emitido por um profissional de contabilidade dizendo que aquele prejuízo existe. A gente indica todo mundo que aderir ao programa procure um contador, ele pode encontrar a melhor modalidade e algum prejuízo fiscal”, afirma Fellipe Guerra.
O valor mínimo da prestação é de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica, independente da modalidade escolhida. O número de prestações se ajustará ao valor do débito incluído na transação.