Assim como Netflix e Spotify, o Airbnb também deverá ter os serviços taxados pela Prefeitura de Fortaleza de acordo com o Imposto Sobre Serviços (ISS). A indicação foi confirmada depois que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, ontem, uma emenda que atualiza o código tributário municipal para incluir a regulamentação de serviços de "intermediação de hospedagem e disponibilização de hospedagem em imóveis de fins residenciais mediante remuneração, com ou sem a presença do morador do imóvel".
A medida inclui o Artigo 53-A no Projeto de Lei Complementar nº 044/2017, que já havia sido aprovado no Plenário da Câmara, também na última quarta-feira (16). Porém, o projeto ainda precisa ser sancionado pela Prefeitura de Fortaleza, que vem trabalhando na análise de condições antes de devolver o texto para nova votação na Câmara.
Segundo o presidente da Câmara Salmito Filho (PDT), autor da emenda, não há previsão para a conclusão da análise pela equipe da Prefeitura.
Segundo o vereador do PDT, a emenda é importante para garantir que o município não perca a oportunidade de arrecadar o ISS dos serviços de hospedagem no próximo ano.
Conforme o princípio da anualidade, as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. Ou seja, caso a alteração não fosse feita neste ano, o município só poderia cobrar empresas como Airbnb, Booking.Com, HouseTrip e HomeAway a partir de 2019. "Nós não podemos virar as costas para esses aplicativos que oferecem alternativas para o turista que vem para Fortaleza, mas que chegam na Capital, ganham dinheiro e não deixam nem um centavo para a cidade", ponderou Salmito Filho.
Contudo, o presidente da Câmara afirmou que ainda não há uma previsão do impacto que essa nova arrecadação terá sobre as contas do município. "Só depois do processo estar completo e aprovado que a Secretária de Finanças (Sefin) poderá executar os cálculos de quanto isso aumentará a nossa arrecadação", avaliou.
Equiparação
A emenda que atualiza o Projeto de Lei nº 044/2017, é o primeiro passo para igualar as condições de competição no mercado de hotelaria, segundo Darlan Leite, vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) no Ceará. "Nosso pensamento é buscar a equiparação de tributos, pois da maneira que estava não era justo. A hotelaria sempre pagou impostos, mas empresas como Airbnb, não", afirmou Leite.
Opinião que não é compartilhada por Leila Suwwan, gerente de comunicação do Airbnb para a América Latina. Segundo ela, a decisão interfere uma regulamentação federal.
"A emenda referente aos aluguéis de temporada na cobrança de ISS interfere em atividade regulamentada e tributada em âmbito federal. O Airbnb tem confiança de que o prefeito irá vetar esse trecho do projeto de lei, da mesma forma que arquivou tentativa semelhante de taxação já sugerida em projeto de 'Indicação Legislativa'", disse Suwwan.