Com perdas na arrecadação e de receitas em transferências constitucionais, decorrentes da retração econômica nacional e do contingenciamento de recursos imposto pelo Planalto, o Estado do Ceará poderá "respirar" um pouco mais aliviado, a partir do próximo ano. Com a promulgação ontem (16) pelo Congresso Nacional, da emenda constitucional 87, do comércio eletrônico, a qual redefine a forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos pela internet, por telefone ou em comércio não-presencial, o Governo do Estado poderá ter uma receita extra, já partir de 2016, que deverá chegar a R$ 50milhões, em 2019.
Atualmente, o Estado arrecada de ICMS nas operações do e-commerce, cerca de R$ 50 milhões por ano. Esse montante será anualmente ampliado, podendo dobrar e chegar a R$ 100 milhões nos próximos quatro anos. O cálculo, preliminar, foi feito pelo titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), Mauro Benevides Filho, após a promulgação da emenda constitucional 87, que regulamenta a tributação de ICMS no comércio eletrônico.
Mudança gradual
A nova emenda prevê que todo o recolhimento do ICMS do e-commerce deixará de ficar nos estados-sede, de origem, e passará progressivamente, até 2019, para o destino das mercadorias.
Pelo texto, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os estados de origem e de destino, na seguinte proporção: 20% para o Estado de destino e 80% para o de origem em 2015; em 2016, 40% para o destino e 60% para a origem; 60% para o Estado de destino e 40% para o de origem em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018.
A partir de 2019, todo o imposto ficará com o Estado de destino da mercadoria. A avaliação de secretários de Fazenda e juristas é que a mudança do regime de tributação só começa efetivamente a partir de 2016, a fim de respeitar o princípio da anualidade tributária. "Essa é uma boa notícia, sem dúvida, para o Ceará", comemorou Mauro Filho, que vinha acompanhando de perto a tramitação da matéria.
Estado já cobrava
Atualmente, explica o secretário, os produtos e mercadorias vendidos por redes de televendas ou pela internet, de São Paulo ou Rio de Janeiro, por exemplos, rende 17% de ICMS integrais para esses estados e zero de alíquota para os demais estados e Distrito Federal. O governo do Ceará, no entanto, em decorrência de lei tributária específica, em vigor desde 2009, cobrava 10% de ICMS das empresas, já na entrada do Estado, sobre todos produtos comercializados via internet ou telefone.
"Isso garantia uma receita de ICMS para o Ceará, sobre o comércio eletrônico, da ordem de R$ 50 milhões, ao ano", destacou o secretário, ressaltando que esse valor poderia ser maior, se não fosse as ações de inconstitucionalidade ajuizada por algumas empresas contra a cobrança, a mais do tributo, imposta pelo Estado. "A nova emenda veio regulamentar essa situação", avalia o titular da Sefaz.
Proposta antiga
A proposta tramitava no Congresso desde 2011, mas ganhou impulso recentemente, após um entendimento que envolveu a cúpula do Senado e todos os secretários de Fazenda, que integram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão responsável por regular mudanças no ICMS. De acordo com Mauro Filho, os únicos estados que ainda resistiam à emenda eram São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, mas que cederam após diálogos na última sexta-feira (10), durante o encontro do Confaz, em Goiânia.
Mauro Filho explicou que a nova emenda irá valer somente a partir de 2016, tendo em vista a necessidade de atender ao princípio da anterioridade fiscal. Conforme ele, os percentuais de 80%, na origem, e de 20% para o destino neste ano, constam na emenda apenas para fins de efeito fiscal da alíquotas.
Dessa forma, no próximo ano, os estados-sede já ficarão com 40% do montante de ICMS retido nas operações do comércio eletrônicos realizadas com pessoas físicas e os estados de destino receberão 60%.
O secretário esclarece, porém, que para que a nova lei passe a ser efetivada de fato, cada um dos estados terão de regulamentar a sua legislação específica sobre o a partilha do ICMS do comércio eletrônico.
"O ideal é que tenhamos uma legislação única para todos os Estados. Vamos levar essa proposta ao Confaz", declarou Mauro Filho, segundo quem espera ver aprovada a regulamentação da matéria no Ceará até o fim do ano. Para aprovação da emenda, o secretário destacou o apoio dos três senadores cearenses, que votaram em bloco a favor da matéria e também dos parlamentares do Estado, que a aprovaram na Câmara dos Deputados.
Unanimidade
Para o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT/CE), a promulgação "é mais um passo na consolidação de um pacto federativo mais justo e equilibrado, reduzindo as desigualdades entre os estados mais ricos e os mais pobres". Ao analisar a matéria, ontem, durante a solenidade de promulgação do texto, José Pimentel destacou o impacto significativo da regra para a economia das regiões menos desenvolvidas do Brasil, como o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e, especialmente, para a economia cearense.
"Essa emenda colocará nos cofres do Ceará algo em torno de R$ 280 milhões, a cada ano. E isso é muito importante para o nosso Estado", contabiliza Pimentel, para quem a aprovação da emenda 87 cria o ambiente propício para concluir o debate do Projeto de Resolução do Senado 1/2013, que unifica as alíquotas interestaduais do ICMS.
O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que a emenda corrige uma "grave distorção" e uma "anomalia" no rateio do ICMS nas operações com lojas virtuais. Ele ressaltou que o fato de a emenda ter sido aprovada ontem por unanimidade, no Senado, revela o "amadurecimento" do Congresso. "A emenda que ora promulgamos tem ainda o mérito de reduzir a motivação do que chamamos de guerra fiscal", disse Renan.
Carlos Eugênio
Repórter