A ação de escritórios de advocacia notificando usuários de internet que fizeram supostos downloads de filmes pela ferramenta torrent ainda continua no Brasil. Desde 2019, milhares de brasileiros receberam a notificação por e-mail ou carta.
O Guerra Advogados Associados, um dos escritórios que envia as notificações e representa um estúdio norte-americano, informou que, entre 2021 e 10 de janeiro de 2022, aproximadamente 15 mil brasileiros foram notificados pelo caso, de acordo com o Tecnoblog. No Ceará, o número cai para 1.120, conforme o escritório.
Na notificação, o escritório cobra valores de indenização que chegam a R$ 750 para um acordo extrajudicial pelo download não autorizado de 12 filmes da produtora norte-americana Millennium Media.
Pagar ou não?
O pesquisador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Luã Cruz, informa que a notificação “não tem peso”.
Funciona como uma tentativa de solucionar o problema fora do âmbito judicial, mas na nossa opinião isso é uma forma de ameaçar os usuários por supostamente baixar esses filmes”.
Por isso, Cruz orienta que, quem recebeu documentos como esse, ignore a notificação. “Esse tipo de prática é como uma pesca, eles enviam para milhares de usuários e se aqueles que concordarem, pagarem, já é uma espécie de lucro”.
Caso o consumidor queira responder à notificação, o pesquisador indica que busquem se respaldar na legislação brasileira sobre seus direitos. “Essa é uma prática agressiva desses escritórios, então o usuário pode contestar esse tipo de ameaça”.
Há ainda a possibilidade de que o notificado busque os órgãos de defesa do consumidor, a Defensoria Pública ou ainda um advogado particular.
Porém, a adesão ao acordo extrajudicial fica a critério do usuário e é possível ainda negociar os valores, de acordo com o escritório que emite as notificações.
Saiba o que fazer
- Ignore e busque saber seus direitos, bem como verificar se as informações são verídicas;
- Caso queira responder, pesquise sobre o respaldo legal e as previsões da legislação brasileira sobre o caso;
- Caso opte por pagar, tente negociar os valores e cobre um documento formal de comprovação de adesão ao acordo extrajudicial;
- Outra possibilidade é procurar os órgãos de defesa do consumidor, a Defensoria Pública ou um advogado particular caso a ação seja judicializada.
Afinal, prática é legal?
O pesquisador do Idec aponta que o download não autorizado não é necessariamente configurado como crime no Brasil, já que a legislação de direitos autorais (nº 9.610/98) somente prevê infração penal quando há intuito de lucro direto ou indireto da obra.
“A lei brasileira é de 1998, bem antes dessa parte de tecnologias existirem, então ela é muito vaga se é cabível o pagamento de multa, por exemplo, no caso de download. A gente entende que não é crime e muito menos ilegal”.
O advogado Joélcio de Carvalho Tonera, do Guerra, afirma que o objetivo da ação é combater a pirataria. “Nosso cliente, no momento em que não obteve a devida remuneração pela devida exploração ou uso da sua obra cinematográfica, foi lesado”.
Nosso objetivo é de que as pessoas entendam que cometeram uma infração e que arquem as consequências disso”.