Na hora de solicitar a aposentadoria, muitos trabalhadores podem se surpreender ao descobrir que a empresa em que trabalhava descontava o valor da Previdência Social, mas não fazia o repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, vale ressaltar que existem formas de provar que tem direito à aposentadoria mesmo em casos como esse. Veja abaixo como fazer.
O que o trabalhador pode fazer?
A primeira coisa que pode ser feita, em caso de inadimplência da empresa, é tentar um acordo com ela. Se a empresa não quiser, o empregado ainda pode denunciar a situação ao sindicato da categoria para realizar uma conciliação.
Outra opção, é que o funcionário pode fazer uma denúncia contra a companhia em uma delegacia do trabalho para ela ser autuada. Se ainda seguir sem resultados, é possível ingressar com uma ação contra a empresa.
Como provar que tem direito à aposentadoria?
A prova de que trabalhou geralmente é feita com o próprio Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Além disso, pode ser complementada pelas anotações na carteira de trabalho, contrato de trabalho, holerites e extrato de FGTS.
O que acontece quando empresa não repassa ao INSS?
Quando a empresa desconta do salário do empregado, mas não transfere para o INSS, resulta na apropriação indébita previdenciária.
Isto é classificado como um crime previsto no Código Penal, que pode gerar uma pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
A empresa ainda corre o risco de ser autuada pela Receita Federal e pode ser impedida de participar de licitações, obter benefícios fiscais e financiamentos com instituições públicas.
Quem é obrigado a fazer o reconhimento?
Toda empresa física ou jurídica que contrata, independente do porte, é obrigada a recolher a Previdência Social e repassar para o INSS.
O valor da contribuição varia de acordo com a atividade exercida. Os servidores públicos contribuem com 11% do seu salário. Já autônomos e empregados contratados, por exemplo, pagam 20%.