Os investidores brasileiros terão mais facilidade para realizar a portabilidade de aplicações financeiras. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou duas normas que regulamentam a transferência de investimentos, apelidada de 'Pix de investimentos'.
A funcionalidade estará disponível em 1º de julho de 2025 e faz parte da agenda da CVM de modernizar o sistema de Mercado de Capitais e empoderar os investimentos. O período de dez meses é destinado para que instituições financeiras adaptem seus sistemas internos às mudanças.
Os investidores poderão pedir a portabilidade dos investimentos nas instituições de origem e destino das aplicações ou junto ao depositário central (Bolsa de Valores). Haverá uma interface digital para a solicitar a mudança.
Com a mudança, os investidores não precisarão mais preencher formulários físicos ou reconhecer assinaturas em cartórios para realizar a transferência - a não ser que prefiram essa forma de solicitação. O processo será patronizado para todas as instituições.
A transferência deve ser gratuita e rápida, o que levou à comparação com o Pix. Os prazos variam conforme o ativo. Para as ações, por exemplo, o limite é de dois dias. Veja os prazos máximos, contados a partir da data de solicitação:
- valores mobiliários: dois dias úteis
- contratos derivativos em mercado de bolsa: dois dias úteis
- contratos derivativos em mercado de valores mobiliários: cinco dias úteis
- COE, LIG, LF: dois dias úteis
- cotas de fundo de investimento: nove dias úteis
- demais valores mobiliários: cinco dias úteis
A funcionalidade deve facilitar significativamente a transferência, que é bastante burocrática atualmente, avalia Érico Veras, o pesquisador de Finanças Comportamentais Érico Veras.
“A regra de portabilidade já existe, só que é burocrática, mas dá um pouco de trabalho, precisa preencher alguns formulários. O que a medida traz é permitir fazer isso de forma digital e fácil”, explica.
O especialista reforça que a portabilidade facilitada valerá para ações, debentures, CRIs, CRAs, ETFs, contas de fundo imobiliário, mas pode não estar disponível para os ativos financeiros mais complexos.
TRANSPARÊNCIA AOS INVESTIDORES
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) avalia que as mudanças vão garantir transparência aos investidores e auxiliar nas tomadas de decisão.
As instituições financeiras devem permitir que os clientes acompanhem o andamento do processo em tempo real. O descumprimento das normas previstas pela CVM, inclusive dos prazos de portabilidade, pode ser caracterizado como infração grave.
Outra medida que deve facilitar a transparência é a obrigação de que instituições financeiras disponibilizem dados à CVM e entidades autorreguladoras. O objetivo é que bancos e corretoras que apresentem atrasos ou recusas às solicitações sejam identificados.
Além de facilitar os trâmites para os investidores, a portabilidade facilitada também deve estimular a concorrência natural entre instituições financeiras e corretoras, segundo Érico Veras.
Veja as principais mudanças instituídas pela CVM:
- Criação de interface digital padronizada para a solicitação de portabilidade;
- Possibilidade de solicitar portabilidade na instituição de origem, destino ou junto ao depositário central;
- Investidor poderá acompanhar o andamento do processo em tempo real;
- Obrigatoriedade de instituições financeiras disponibilizarem dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e entidades autorreguladoras.