Nunes Marques rejeita suspender empréstimo consignado do Auxílio Brasil após pedido do PDT

Ministro do STF argumentou não haver inconstitucionalidade na margem de crédito para os beneficiários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques negou, nessa quarta-feira (26), a suspensão do empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A decisão consta em uma ação movida pelo PDT contra a lei aprovada no Congresso Nacional no último mês de agosto. A norma estabelece que a margem para a concessão do empréstimo é de 40% válido para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas de transferência de renda.

O partido julga que a oferta de crédito para beneficiários do Auxílio Brasil pode provocar o superendividamento da população de baixa renda.

Decisão

Contudo, Nunes Marques justificou que não vê necessidade de suspender os empréstimos antes do julgamento definitivo do caso pela Corte.

"Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade. No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional", argumentou.

Marques sustentou ainda que não há violação do princípio da dignidade humana. 

"Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber", afirmou.