Além das mudanças divulgadas pelo governador Camilo Santana nesta sexta-feira (9), o decreto estadual publicado neste sábado (10) permite o funcionamento de parques aquáticos de barracas de praia.
As definições do novo documento, que ampliou o horário do comércio em todo o Estado, valem a partir de segunda-feira (12)
Os equipamentos das barracas de praia estavam com funcionamento vedado até o decreto mais recente, publicado no dia 26 de junho. Com a mudança, as barracas poderão manter abertos os parques aquáticos desde que a operação ocorra com até 20% da capacidade.
A presidente da Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPFuturo), Fátima Queiroz, comemora a liberação. “Estávamos na expectativa desta liberação, principalmente porque entramos na temporada de férias, e muitas famílias procuram esse lazer na praia. Muito felizes, principalmente porque estamos cada vez mais próximos da normalidade”, declarou.
Horário do comércio ampliado
Nesta sexta, o governador Camilo Santana anunciou o aumento do horário de funcionamento no comércio, shoppings e restaurantes. O comércio de rua estava autorizado a funcionar das 10h às 19h e a partir de segunda poderá abrir mais cedo, às 9h.
Os shoppings também poderão abrir mais cedo, a partir das 10h. Antes, o funcionamento era de 12h às 22h.
No caso dos restaurantes, o funcionamento poderá começar às 9h, salvo para os estabelecimentos em shoppings, que funcionarão de acordo com o horário do centro comercial. Antes, a abertura só era permitida a partir das 10h.
Todos esses estabelecimentos estão autorizados a funcionar apenas com 50% da capacidade.
Outras mudanças com o novo decreto
O decreto também traz mudanças para o funcionamento de parques aquáticos de hotéis. Antes, era permitida abertura apenas com 20% da capacidade; agora, a porcentagem subiu para 40%.
O documento ainda aumenta a capacidade permitida em celebrações religiosas de forma presencial: de 50% para 60%.
No decreto de 26 de junho, o Governo do Ceará permitia que os municípios estabelecessem horário alternativo de 7h às 17h, de segunda a domingo, diante de realidades locais ou particularidades do serviço ou atividade. O novo decreto modifica esse horário para de 6h às 16h.
O toque de recolher permanece das 23h às 5 horas.
Como ficam os horários de funcionamento a partir de segunda-feira (12) no Ceará:
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Comércio de rua: das 9h às 19h, com 50% da capacidade
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Shoppings: das 10h às 22h, com 50% da capacidade
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Restaurantes: das 9h às 22h, com 50% da capacidade
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Instituições religiosas: até as 22h, com 60% da capacidade
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Construção civil: a partir das 7h
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Academias: das 6h às 22h, com 40% da capacidade
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Barracas de praia: das 9h às 22h, com 50% da capacidade
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Autoescolas: das 6h às 19h
O que pode funcionar sem restrições
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Serviços públicos essenciais;
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Farmácias;
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Supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
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Indústria;
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Postos de combustíveis;
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Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
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Laboratórios de análises clínicas;
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Segurança privada;
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Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
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Oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, conforme definido no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020 (rodovias federais e estaduais).
O que pode funcionar com restrições
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Parques aquáticos de barracas: limitados a 20% da capacidade
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Feiras livres: limitadas a 50%
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Áreas de lazer de clubes: limitadas a 20%
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Parques de diversão: limitados a 30%
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Museus e bibliotecas: limitados a 50%
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Cinemas: limitados a 30%
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Parque aquático de hotel: limitado a 40%
O que segue vedado
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Teatros públicos ou privados
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Espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins
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Aglomerações em geral