Minha Casa, Minha Vida: depois de Fortaleza, Maracanaú também terá isenção de IPTU e ITBI

Também haverá isenções para as construtoras interessadas em concretizar empreendimentos no perfil do programa habitacional

Após a reformulação do Minha Casa, Minha Vida anunciada no início da semana, e seguindo a linha de Fortaleza, a Prefeitura de Maracanaú revelou que as famílias terão isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na compra de imóveis pela faixa 1 do programa habitacional.

A informação foi revelada pelo próprio prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, durante evento realizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE).

O evento conta com a presença do assessor especial do Ministério das Cidades, Helder Melillo. Na ocasião, foi assinada a primeira normativa do Minha Casa Minha Vida, no Ceará pelo prefeito Roberto Pessoa.

Além do ITBI e IPTU para as famílias compradoras, Maracanaú também anunciou isenções para as construtoras interessadas em concretizar empreendimentos no perfil do programa habitacional.

Fortaleza também anunciou isenções

Na última quarta-feira (21), a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou projeto de lei que isenta ITBI e IPTU de imóveis do Minha Casa, Minha Vida.

A isenção também valerá para as construtoras, por meio do ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza) e de taxas referentes às licenças de parcelamento do solo, construção e "Habite-se".

Veja as mudanças no Minha Casa, Minha Vida:

  • O subsídio para famílias de baixa renda nas faixa 1 (renda mensal de até R$ 2.640) e faixa 2 (até R$ 4,4 mil) passou de R$ 47 mil para até R$ 55 mil;
  • A taxa de juros para famílias que ganham até R$ 2 mil passou de 4,25% para 4% ao ano no caso das regiões Norte e Nordeste, e de 4,5% ao ano para 4,25% para Sudeste, Sul e Centro-Oeste;
  • O valor máximo do imóvel a ser comprado na faixa mais alta do programa, a faixa 3, para famílias que ganham entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil, passou para R$ 350 mil (antes esse teto era de R$ 264 mil);
  • O teto dos imóveis para faixa 1 e 2 do MCMV ficará entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, a depender da localização do imóvel.