A figura do Microempreendedor Individual (MEI) passou a valer no Brasil em 2009. Com ela, extinguiu-se a obrigatoriedade de quem participa de quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual prestar contas com a Receita Federal através da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
No entanto, há casos em que os MEIs são obrigados a detalhar ao Leão a relação de gastos e ganhos. O head de Auditoria Interna e Assuntos Regulatórios, Diego Zacarias dos Santos, esclarece as principais dúvidas sobre o assunto.
"O simples fato de ter uma empresa como MEI não obriga a entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF). O contribuinte que possui MEI só precisa declarar Imposto de Renda se a sua renda superar o limite definido pela Receita Federal ou se houver outra situação de obrigatoriedade", explica.
Quando isso acontece, o valor do rendimento tributável e parcela isenta devem ser preenchidos nas fichas específicas, além de ser necessário declarar o capital social da empresa na ficha Bens e Direitos da DIRPF.
Segundo Santos, um dos principais motivos que origina a obrigatoriedade de Declaração de Imposto de Renda é acumular rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70.
"Caso o empresário possua uma MEI e os rendimentos decorrentes dela sejam a única fonte de renda, o cálculo levará em conta somente o percentual de faturamento da empresa que não está isento", alerta.
Lucro do MEI
Segundo as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Governo Federal considera que a parcela de lucros auferidos pelo Microempreendedor Individual, que não exceder os percentuais de presunção de lucro, como isenta de Imposto de Renda.
Dessa forma, será considerado não tributável o resultado da aplicação dos seguintes percentuais sobre o faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:
- Setor de Serviços: 32% da receita bruta
- Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta
- Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta
Para saber se é preciso fazer declarar seu rendimento enquanto MEI na DIRPF, o especialista afirma que é preciso verificar o total de faturamento bruto da empresa em 2022 e conferir o percentual que pode ser considerado isento pela legislação do imposto de renda. O valor que ultrapassar esse limite deverá ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Analisando exclusivamente esse excedente tributável, se o valor final somado com outros rendimentos tributáveis que a pessoa possua (aluguéis, autônomo etc.) for menor do que R$ 28.559,70, a pessoa não precisa fazer esta parte da Pessoa Física"
O cálculo dos rendimentos tributáveis referentes ao MEI levará em conta fatores, como: o faturamento total da empresa e o percentual considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.
Em um exemplo de uma empresa de serviços com faturamento de R$ 50 mil, poderíamos calcular assim:
- Faturamento – R$ 40.000,00
- Percentual não tributável (32%) – R$ 12.800,00
- Rendimentos tributáveis MEI: R$ 50.000 – R$ 12.800 = R$ 27.200,00
Como o valor resultante é menor do que o estipulado, de R$ 28.559,70, o empresário não precisaria fazer declaração como pessoa física.
"Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, e a parcela tributável na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", ressalta Santos.
Diferença da declaração do IRPF e da declaração do MEI
O especialista ainda explica que a Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é destinada à prestação de contas anual com a Receita Federal pelas pessoas físicas, residentes no Brasil e consideradas contribuintes do Imposto de Renda. Ela abrange aspectos de natureza patrimonial e da atividade econômico-financeira do cidadão e, por meio dela, apura-se o valor final de Imposto de Renda a ser pago ou a ser restituído.
Existe ainda a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que diz respeito ao faturamento da empresa em questão. A declaração deve ser entregue até 31 de maio do ano-calendário seguinte.
Ou seja, enquanto a DIRPF diz respeito a prestação de contas de uma pessoa física, a DASN-Simei detalha ganhos e gastos de uma pessoa jurídica.
"A DIRPF e a DASN - Simei têm objetivos diferentes e alcançam entes diferentes. Assim, as informações de uma não se comunicam diretamente com a outra. Contudo, um evento que acontece em uma e pode levar à necessidade de declarar informações em outra. Um exemplo disso é a parcela de lucro do MEI que é tributável ou isenta", pontua Santos.