Um apostador perdeu o prêmio da Mega-Sena após a compra do bilhete ser estornada pela operadora do cartão de crédito. O caso aconteceu no município de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, quando um homem — que não teve a identidade divulgada — acertou cinco das seis dezenas sorteadas. Ele receberia R$ 35.454, 28.
A Justiça Federal em Santa Catarina foi acionada pelo homem, mas negou pedido de direito à compensação. Conforme o Uol, o órgão acolheu a premissa da Caixa Econômica Federal que a compra da aposta não foi concluída.
O apostador detalhou que comprou o bilhete de oito números (R$140 reais) e que efetuou o pagamento no cartão de crédito. Porém, o valor foi estornado por falha da operadora do cartão.
Pedido rejeitado
Na última terça-feira (20), o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, disse que a falha do pagamento deveria ter sido resolvida antes do sorteio dos números.
"Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)".
O juiz também considerou que "a leitura e assinatura (do termo) são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento", sendo "responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando".