As regras e o cronograma do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF 2022) foram divulgados nesta quinta-feira (24) pela Receita Federal juntamente com as novidades do processo declaratório para este ano.
Entre as atualizações estão o recebimento da restituição e o pagamento de imposto devido através do Pix, preenchimento da declaração multiplataforma e ampliação do acesso à declaração pré-preenchida.
Confira as principais novidades do IRPF 2022
Uso do Pix
A Receita Federal passa a disponibilizar este ano a opção de recebimento da restituição através do Pix.
Os contribuintes que optarem por essa alternativa devem cadastrar chaves com o CPF do titular da declaração. Os demais tipos de chave, com email, telefone e chave aleatória, não serão aceitos.
Apesar do meio de pagamento instantâneo, os declarantes não irão receber a restituição de forma adiantada. O cronograma do recebimento segue o calendário estabelecido para todos os tipos de conta.
O objetivo do uso do Pix é reduzir a necessidade de reagendamento em função de contas inválidas, uma vez que era comum os contribuintes errarem algum dado de suas contas bancárias e a restituição ficar pendente.
Além disso, a função permite a alteração de conta na qual a restituição será creditada sem a necessidade de entrega de uma nova declaração.
Se a chave Pix estiver vinculada a um banco e o contribuinte desejar receber a restituição em outro banco, basta transferir a chave para a instituição desejada.
O Pix também poderá ser utilizado por quem possui imposto a pagar. Os documentos de arrecadação de receitas federais (Darf) já serão emitidos com o QR Code para o pagamento através do Pix.
Devolução do Auxílio Emergencial
Este ano, a opção de devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial através do Imposto de Renda não estará disponível. Além disso, quem recebeu o benefício em 2021 não é necessariamente obrigado a enviar a declaração.
No entanto, o auxílio é considerado rendimento tributável e se, somado aos demais rendimentos do contribuinte, a renda ultrapassar o limite de isenção, esse ano em R$ 28.559,70, então o contribuinte é obrigado a entregar declaração à Receita.
Contas gov.br
Os contribuintes que possuírem contas gov.br níveis ouro ou prata terão acesso a serviços exclusivos neste ano.
- Fazer a declaração pré-preenchida;
- Importar dados informados no Carnê-leão Web;
- Verificar situação da declaração pelo celular (app);
- Salvar e recuperar a declaração online; e
- Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC
O login com esse tipo de conta deve facilitar o preenchimento da declaração e a comodidade de iniciar o preenchimento no celular, por exemplo, e concluir de forma online, além da verificação de pendências através do celular.
Entre as declarações entregues no ano passado, quase 11 milhões (32%) já possuíam contas gov.br ouro ou prata.
No entanto, a expectativa é que cerca de 3 a 4 milhões de contribuintes utilizem esses serviços neste primeiro ano.
Mudanças no programa
A plataforma do programa para preenchimento da declaração do IRPF 2022 também sofreu algumas modificações. Confira:
- Tela inicial
A página de abertura do programa terá um botão de autenticação com a conta gov.br e links para serviços e orientações, como as novidades de 2022, dúvidas frequentes, e perguntas e respostas.
- Ficha de bens e direitos
Este ano, a Receita criou agrupamentos de códigos de bens e direitos para facilitar o preenchimento e evitar erros na declaração.
O contribuinte deverá primeiro selecionar o grupo, que mostrará as opções de códigos dentro do grupamento selecionado.
Grupos de códigos de bens e direitos:
- Bens imóveis;
- Bens Móveis;
- Participações Societárias;
- Aplicações e Investimentos;
- Créditos; Depósito à Vista e Numerário;
- Fundos; Criptoativos; e
- Outros Bens e Direitos
- Ficha de bens e direitos
Tendo em visto os erros na declaração de rendimentos provenientes de bens e direitos cadastrados, a Receita também modificou o programa para que os respectivos rendimentos já sejam incluídos durante o cadastramento de um bem ou direito.
Além disso, algumas informações também passam a ser obrigatórias para melhor identificação dos bens e direitos declarados, como é o caso do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para automóveis, alerta para a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves, e o número de registro no CEI/CNO das construções.
- Dependentes
Os contribuintes passarão a ter de informar se seus dependentes moram no mesmo endereço que os titulares. A medida tem o objetivo de atualizar as informações do local de moradia dos dependentes.
Além disso, também estarão disponíveis campos para as informações de telefone celular e de email dos dependentes. O preenchimento, no entanto, é opcional.
- Alimentandos
A Receita também passará a exigir a indicação de quem paga a pensão alimentícia: o titular ou algum dependente.
Ao cadastrar alguém que recebe a pensão, chamado de alimentando, o contribuinte precisará discriminar quem efetivamente paga o benefício.
Lotes de restituição
A Receita também divulgou as datas para os lotes de restituição. Veja:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem precisa declarar o Imposto de Renda:
Residentes no Brasil:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
- Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro