Imposto de Renda 2022: proprietários de imóveis devem declarar investimento em energia solar

Os gastos com sistemas fotovoltaicos são considerados uma melhoria no imóvel

Em 2021, quase 15 mil sistemas fotovoltaicos no âmbito da geração distribuída, ou seja, pequenas usinas para consumo da energia em casa ou pequenas estabelecimentos, foram instalados no Ceará. Os projetos abastecem 18,5 mil unidades consumidoras, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os cearenses que realizaram investimentos desse tipo no ano passado devem incluir os projetos e valores referentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2022).

As usinas são consideradas uma reforma ou melhoria no imóvel, elevando o valor da unidade.

Quem é obrigado a declarar?

O presidente da comissão de Jovens Lideranças Contábeis do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Tiago Emerson, explica que só são obrigadas a prestarem conta com o Fisco os proprietários de imóveis de valor a partir de R$ 300 mil.

Ele esclarece ser importante o cadastramento dos sistemas solares para que o declarante tenha ganho de capital em uma eventual venda do imóvel no futuro.

Segundo Emerson, com a atualização do valor, o contribuinte terá dedução no imposto a ser pago sobre o ganho da venda.

Por exemplo, se uma unidade é comprada por R$ 100 mil e vendida por R$ 300 mil, o imposto incidirá sobre a diferença entre os dois valores, nesse caso R$ 200 mil.

Mas se o imóvel foi melhorado com um sistema fotovoltaico de R$ 80 mil e é vendido pelos mesmos R$ 300 mil, se o proprietário informar na declaração a instalação, o cálculo da diferença será entre R$ 180 mil e R$ 300 mil, ou seja, o imposto incidirá sobre R$ 120 mil.

"Tudo que a gente faz de reforma, ampliação, dentro do imóvel é custo de aquisição, então é obrigatório que declare para que em uma eventual venda haja ganho de capital. Se você comprou uma casa por R$ 100 mil e fez investimento em energia que acabou valorizando a casa, o ideal é que acrescente os pagamentos na ficha de bens e direitos", afirma Emerson.

Valores abaixo de R$ 300 mil

Para quem possui imóveis com valores abaixo de R$ 300 mil, mas tem rendimentos superiores a R$ 28.559,70 e já teriam de prestar contas com o Leão, a orientação também é de incluir as usinas solares na declaração.

Emerson argumenta que a justificativa é a mesma: atualizar os custos de aquisição e implicar ganho de capital na venda.

"É importante declarar para que se tenha o ganho de capital, é um benefício para ele (contribuinte)", pontua.

Já quem tem rendimentos inferiores a R$ 28.559,70 por ano e é proprietário de imóveis avaliados em até R$ 300 mil não são obrigados a enviar a declaração do IR.

Como declarar

Os sistemas fotovoltaicos devem ser incluídos na aba de Bens e Direitos da declaração como gastos com ampliação, reforma ou construção.

O contador alerta, no entanto, que o contribuinte só deve informar a parcela do valor total que foi paga durante o ano do exercício.

Muitos desses projetos são financiados. Então, você declara apenas as parcelas pagas durante aquele ano e a cada ano vai acrescentando. Se você colocar o valor total de uma vez, é provável que caia na malha fina, porque não fez o pagamento de tudo ainda.
Tiago Emerson
Presidente da comissão de Jovens Lideranças Contábeis do CRC-CE

Ele também ressalta que é importante guardar os recibos de pagamento para que sejam inclusos na declaração.