O governador Camilo Santana assinou nesta quinta-feira (27) o Projeto de Lei que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários relativo ao Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de micro e pequenas empresas, no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2020.
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Além disso, o projeto engloba a renegociação de dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As iniciativas fazem parte de medidas do governo estadual na tentativa minimizar os impactos causados pela pandemia na economia cearense.
"Esses contribuintes correspondem a cerca de 90% das empresas do Estado. Além disso, o Refis prevê também o parcelamento do IPVA de 2020. Esse programa, que foi enviado para a Assembleia Legislativa, é mais uma medida que o Governo do Estado está realizando para minimizar os efeitos da pandemia aos cearenses. Temos feito um esforço muito grande para a retomada da nossa economia e, consequentemente, aumentar a geração de empregos aos cearenses", disse o governador nas redes sociais.
Confira abaixo os principais pontos
1. O programa prevê parcelamento do débito de ICMS, que poderá ser pago de três formas:
- Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
- Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
- Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
2. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.
3. Também poderá ser parcelado em até três vezes o débito de IPVA 2020, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
4. Será anistiada, em até 80%, a multa relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o MFE;
5. Serão perdoadas os débitos de ICMS e IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos;
6. Também serão perdoadas os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2015, até o limite de R$ 500, mesmo que ainda haja saldo de parcelamento não pago;
7. Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos precisam estar inativas há pelo menos cinco anos para obterem o benefício do perdão.