Governo vai usar aplicativo para cadastrar informais; veja quem tem direito ao auxílio de R$ 600

Segundo o Governo, dinheiro poderá ser creditado na conta bancária informada pelo trabalhador ou saque nas lotéricas

Um aplicativo para celulares será utilizado para identificar trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro do Governo Federal, mas que terão direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600. O aplicativo poderá ser baixado a partir da próxima terça-feira (7).

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A informação foi confirmada nesta sexta-feira (3) pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, durante coletiva no Palácio do Planalto ao lado do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente da Caixa, Pedro Guimarães, todos envolvidos na megaoperação de pagamento desse auxílio a mais de 50 milhões de brasileiros.

O auxílio emergencial é um benefício oferecido aos trabalhadores informais para aliviar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus.

O ministro também disse que o cadastro poderá ainda ser realizado pelo telefone. O número vai ser divulgado posteriormente.

O calendário para o pagamento do auxílio emergencial será anunciado na segunda-feira (6). 

O dinheiro, segundo o Lorenzoni, poderá ser creditado na conta bancária informada pelo trabalhador ou saque nas lotéricas da Caixa Econômica Federal.

Devem fazer o cadastro pelo aplicativo:

  1. Trabalhadores que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  2. Microempreendedores individuais (MEIs);
  3. Contribuintes individuais do INSS.

Veja quem tem direito (pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, cumulativamente):

  • É maior de 18 anos
  • Não tem emprego formal
  • Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo

As mães que são chefes de família recebem cota dobrada e terão direito a até R$ 1.200 por mês. O benefício será pago por três meses. O limite por família é de até duas cotas.