Decreto publicado neste sábado (6) pelo Governo do Ceará no Diário Oficial do Estado (DOE) trata, além das regras de funcionamento dos estabelecimentos que voltarão a operar na fase 1 do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado, das diretrizes a serem adotadas em condomínios.
De acordo com o texto, "o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança", dentre as quais estão a preservação do distanciamento social mínimo entre moradores no uso de áreas e equipamentos comuns e intensificação da limpeza dos locais, especialmente após cada utilização.
O texto também define a disponibilização de álcool nos espaços comuns para uso pelos moradores e empregados do condomínio. A direção dos empreendimentos também deve definir o número máximo de pessoas que poderão utilizar simultaneamente espaços e equipamentos, evitando aglomerações.
O condomínio também deve proibir festas ou eventos de qualquer natureza com aglomerações de pessoas e vedar a utilização de academias.
Para condomínios preponderantemente de temporada, permanece a vedação total do uso de áreas comuns de lazer, conforme o decreto.