Golpe no iFood deixa restaurantes no prejuízo; app estuda cobrar taxa de cancelamento do cliente

Política de cancelamento do app pode gerar prejuízos por atos de má fé de clientes

O uso de aplicativos para pedir refeições tem se tornado cada vez mais comum entre os consumidores mediando essas relações de consumo. Contudo, donos de restaurantes relatam que estão sendo vítimas de má fé de alguns clientes do iFood e acabam no prejuízo por conta da política de cancelamento de pedido.  

É o que conta a empreendedora Ana Clara Barros. De acordo com ela, o cliente faz o pedido com o pagamento pelo aplicativo e, quando chega, cancela alegando que os itens chegaram divergentes do que havia sido solicitado.  

O iFood não deixa a empresa contestar, em um dia tive R$ 73 de prejuízo, porque o aplicativo cancela o pagamento para o restaurante. Vi muitos outros donos de restaurante também passando por essa mesma situação”.  
Ana Clara Barros
empreendedor

Ana Clara diz que, com o estabelecimento dela, a situação já aconteceu, pelo menos, três vezes e diz não ter tido suporte do app para resolver.  

Em um relato no Reclame Aqui, por exemplo uma empreendedora do Rio de Janeiro afirma ter tido mais de R$ 40 de prejuízo com um pedido cancelado horas depois da entrega. Segundo ela, não houve contato com a loja para resolver a situação.  

“O cliente pede a refeição, paga online, come, não reclama de absolutamente nada no momento em que o pedido é entregue, não chama a loja no chat, não liga para o telefone da loja, não se comunica de nenhuma forma e no dia seguinte, às 07:10 da manhã, solicita o cancelamento do pedido alegando não ter recebido todos os itens”. 

iFood estuda cobrar taxa de cliente 

Procurado pela reportagem, o iFood afirmou, por nota, que “repudia desvios de conduta de qualquer usuário cadastrado no aplicativo, sejam consumidores, estabelecimentos parceiros ou entregadores independentes”. 

Além disso, o app explica que os parceiros podem abrir chamado pela própria ferramenta para que o caso seja averiguado e as medidas cabíveis tomadas, e ainda diz que estuda mudanças em algumas medidas da Política de Cancelamento para evitar situações como essa.  

Uma das medidas, já implementada, é o código de confirmação da entrega e a possibilidade de o restaurante manifestar suspeita de algum consumidor que esteja abusando do cancelamento. 

Também estão sendo estudadas uma ferramenta mais efetiva para o restaurante entrar em contato com o consumidor e reverter um pedido de cancelamento e a adoção de um custo para o consumidor cancelar um pedido que já está em preparação ou em rota de entrega”.  
iFood

Recorrência pode ser estelionato  

Apesar de ser uma ação de má-fé, a ocorrência não necessariamente pode ser considerada uma infração ou um crime. O advogado e professor de Direito Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), Daniel Maia, explica que, caso a ocorrência seja de um valor muito baixo e realizada uma vez só pela mesma pessoa “vai ser difícil configurar como crime pelo princípio da insignificância”.  

Porém, se o dono do estabelecimento vir que é sempre realizado pela mesma pessoa e diversas vezes, pelo somatório das condutas e do prejuízo pode dar um valor um pouco mais alto, aí pode configurar como crime de estelionato". 
Daniel Maia
advogado

O estelionato se caracteriza como “a obtenção de uma vantagem ilícita mediante um instrumento ilusório, que passa sensação de verdade”.  O infrator pode pegar de um a cinco anos de prisão.