O Sindicato da Indústria de Confecção de Roupas e Chapéus de Senhoras no Estado do Ceará conseguiu uma liminar para garantir que o Estado pague as despesas de gestantes afastadas dos trabalhos presenciais durante a pandemia. A decisão abrange as indústrias de confecção de Pacajus e Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
De acordo com o Sindicato, a ação solicita que o "pagamento das gestantes afastadas do trabalho e impossibilitadas de realizar suas funções remotamente por conta da natureza do trabalho fossem pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)". Ou seja, o Estado deverá arcar com as despesas relacionadas à colaboradora da empresa afastada por segurança.
A medida visa à proteção das mulheres durante a crise sanitária da pandemia do novo coronavírus para funções em que não se permite o trabalho remoto.
Decisão acertada
Para o coordenador da área trabalhista do escritório de Advocacia Almeida Abreu, Felipe Lopes da Silva, a decisão da Justiça Federal do Ceará de aceitar a liminar é correta.
“A lei foi omissa quanto à responsabilidade da manutenção do pagamento daquelas funcionárias que tiverem a impossibilidade de realizar suas atividades de forma remota, o que afeta diversas categorias, dentre elas, a da confecção de costura industrial, tendo em vista a impossibilidade material e de supervisão técnica dessa produção", disse Felipe
"Assim, o mandado de segurança foi impetrado, demonstrando que as funcionárias da indústria de confecção e de costura industrial não teriam como realizar essa produção de forma remota e levantou-se o questionamento em relação à responsabilização da manutenção dessas funcionárias, tendo em vista que, para além da manutenção do salário das mesmas, a empresa da área teria que repor o seu quadro para a linha de produção ser mantida”, completou.