Ford só pode dispensar trabalhadores após negociação coletiva, determina TRT

Decisão estabelece ainda que a empresa não suspenda o pagamento de salários dos trabalhadores durante as negociações

Em decisão liminar, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia determinou que a Ford, que em janeiro anunciou o encerramento de suas atividades no Brasil, só poderá dispensar trabalhadores após negociação coletiva, e que a empresa deverá se abster de dispensar coletivamente os empregados até o encerramento da negociação coletiva.

A medida estabelece ainda que a empresa abstenha-se de suspender o pagamento de salários e/ou licenças remuneradas dos trabalhadores durante as negociações e de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva.

Conforme divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no domingo (14), a decisão foi proferida pelo desembargador do Trabalho, Edilton Meireles de Oliveira Santos, em razão do mandado de segurança da Ford Motor Company Brasil Ltda.

Encerramento das atividades

No dia 11 de janeiro, a Ford anunciou o encerramento de suas atividades fabris no Brasil até o final deste ano.

A montadora já havia encerrado a produção na fábrica de São Bernardo do Campo (SP) e confirmou a interrupção imediata das atividades em Camaçari (BA), onde produz os modelos Ka e EcoSport.

A unidade de Taubaté (SP), que fabrica motores e transmissões, será fechada ao longo do ano. Já a fábrica em Horizonte (CE), que produz o utilitário Troller T4 funcionará até o fim do ano.

Quando anunciou o encerramento das atividades, o presidente da Ford América do Sul e Grupo de Mercados Internacionais, Lyle Watters, afirmou que a empresa irá manter contato com os sindicatos nas regiões afetadas pelo desligamento das fábricas para auxiliar os trabalhadores durante o processo de transição.