FGTS poderá ser usado para pagamento de até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário

A medida ainda precisa ser regulamentada, em até 30 dias

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou o uso do saldo do Fundo para pagar até 12 parcelas em atraso de financiamento imobiliário. 

Na regra atual, o trabalhador não pode ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS e amortizar o saldo devedor.

A medida é temporária e deve entrar em vigor no dia 2 de maio, com validade até 31 de dezembro. No entanto, de acordo com a resolução publicada nesta quarta-feira (20), a medida ainda precisa ser regulamentada, em até 30 dias.

Quem tem direito ao FGTS

  • Trabalhadores regidos pela CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Temporários;
  • Avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais.

Quais situações permitem a retirada do FGTS

  1. Na demissão sem justa causa;
  2. No término do contrato por prazo determinado;
  3. Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  4. Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (nesse caso, tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);
  6. Na aposentadoria;
  7. No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  8. Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  9. No falecimento do trabalhador;
  10. Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  13. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  14. Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  15. Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Neste caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  16. Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Como funciona o saque-aniversário 

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS a cada ano, no mês de aniversário. O benefício é concedido desde 2019 pelo Governo Federal. Contudo, quem opta pela modalidade, não recebe todo o valor do qual tem direito em caso de demissão sem justa causa.  

O valor a ser recebido varia conforme o saldo na conta do trabalhador. O cálculo é baseado em um percentual de acordo com a faixa de saldo acrescido de uma parcela adicional fixa, exceto para aqueles com até R$ 500 na conta, de acordo com informações do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).  

Como consultar saldo do FGTS

  • APP FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativo android e iOS;
  • Site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
  • Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco;
  • Telefone: 0800 726 0207
  • Para fazer a consulta pela internet fazer um cadastro e informar o CPF ou o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.