Os trabalhadores que optaram por não sacar o FGTS Emergencial em 2020 não terão acesso ao crédito automático do Fundo de Garantia extraordinário que está sendo liberado pela Caixa Econômica Federal neste ano.
Para receber o valor de até R$ 1 mil, esses profissionais precisam fazer a solicitação de saque. Para os demais, o pagamento será feito automaticamente entre os dias 15 de abril e 20 de junho, pelo Caixa Tem.
Após o pedido ou a regularização do cadastro, para quem não sacou em 2020, "o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento", segundo a Caixa.
Como movimentar o saldo?
O saque será creditado na Conta Poupança Social Digital do trabalhador. O valor estará disponível para pagamentos usando o cartão de débito virtual ou com o QR code, por meio do Caixa Tem.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias, além de poder realizar transações por meio do Pix ou sacar nos terminais de autoatendimento.
Veja o calendário do FGTS Emergencial
- Nascidos em janeiro: 20/04
- Nascidos em fevereiro: 30/04
- Nascidos em março: 04/05
- Nascidos em abril: 11/05
- Nascidos em maio: 14/05
- Nascidos em junho: 18/05
- Nascidos em julho: 21/05
- Nascidos em agosto: 25/05
- Nascidos em setembro: 28/05
- Nascidos em outubro: 01/06
- Nascidos em novembro: 08/06
- Nascidos em dezembro: 15/06
Trabalhador é obrigado a sacar?
Não. Nessas liberações, o saque é facultativo. O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque para que o valor não seja debitado. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do branco para informar.
Contudo, é possível desfazer a operação até o dia 10 de novembro de 2022. Caso o crédito tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhar e a conta não seja movimentada até 15 de dezembro deste ano, os valores serão retornados às contas do FGTS.