Fazenda vai acabar com isenção de US$ 50 em compras internacionais? Entenda

Conselho Nacional de Política Fazendária definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS para compras internacionais

Em junho deste ano, o Governo Federal assinou portaria que estabelece alíquota zerada do imposto de importação sobre compras online internacionais de até US$ 50. Desde então, há uma especulação sobre a derrubada da medida, algo que não foi confirmado pelo Ministério da Fazenda. Portanto, as informações que circulam sobre o fim da isenção não são verdadeiras.

Em nota, a pasta informou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS (imposto estadual) em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal (que foi isenta pelo Governo Federal).

 

"Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa de conformidade Remessa Conforme, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal", disse o Ministério da Fazenda, em nota. 

Entenda a mudança de regras

A taxação de sites como Shein, Shopee e Aliexpress mudou com o início do Programa Remessa Conforme. Empresas que aderirem terão confirmada a isenção do imposto federal de importação para compras de até US$ 50. 

As compras internacionais ainda serão taxadas, mas passarão a ser regulamentadas e os impostos serão cobrados direto na origem, antes do envio ao Brasil.

Ou seja, quando um cliente for comprar um produto internacional, já verá todas as taxações direto no carrinho, caso haja alguma. 

Entretanto, as empresas do ramo, incluindo a Shein, ainda não detalharam como irão se adequar às novas regras, o que pode gerar incertezas para consumidores que frequentemente realizam compras por meio das plataformas.

Como funciona a isenção e para quem?

  • Ficou reduzida para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00, ou o equivalente em outra moeda, destinados à pessoa física;
  •  A medida está vigente apenas para empresas adimplentes com as obrigações tributárias, atendendo assim plano de conformidade do Governo;
  • Empresas que não estejam cumprindo com as obrigações impostas pelo Governo Federal continuarão sendo taxadas;
  • A medida começou a valer a partir do dia 1º de agosto deste ano, com abrangência para todas as empresas de comércio eletrônico atuantes no Brasil, sejam nacionais ou estrangeiras.