Entrega da Declaração começa em 2 de março e segue até 28 de abril

Entre os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração do IR estão aqueles que, no ano de 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017 (DIRPF 2017) deverá ser entregue pelo contribuinte residente no Brasil à Receita Federal no período de 2 de março a 28 de abril, pela internet. 

As regras para a apresentação dos dados estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22). O programa de preenchimento da declaração também já foi aprovado e estará disponível para acesso a partir desta quinta-feira (23) no site da Receita Federal

Entre os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração do IR estão aqueles que, no ano de 2016, receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

A Receita também já publicou no Diário Oficial o calendário de restituição do IRPF de 2017. O pagamento dos valores será efetuado em sete lotes, no período de junho a dezembro. 

O cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017

– 1º lote: 16 de junho
– 2º lote: 17 de julho
– 3º lote: 15 de agosto
– 4º lote: 15 de setembro
– 5º lote: 16 de outubro
– 6º lote: 16 de novembro
– 7º lote: 15 de dezembro

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das declarações, com preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves.

DECLARAÇÃO DO IRPF 2017

Período de Entrega
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.

6 itens de Obrigatoriedade de Apresentação
– Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural
– Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
– Realizou em qualquer mês do ano-calendário alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terras, cujo valor total foi superior a R$ 300 mil.
– Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016.
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

4 itens de Novidades do Programa
– Atualização automática do programa
– Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet
– Recuperação de Nomes, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento campos subsequentes.
– Remodelagem da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis