DPVAT 2019: quem tem direito a receber?

Em caso de morte, pode receber a indenização herdeiros legais da vítima

A indenização do DPVAT pode ser paga em três casos: morte, invalidez permanente (total ou parcial) e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

Em caso de morte, pode receber a indenização herdeiros legais da vítima. Nas demais situações, apenas o próprio acidentado recebe o valor. O prazo para requerer o seguro é de até três anos a partir da data em que o acidente aconteceu.

Ressaltado que o DPVAT é um seguro que indeniza exclusivamente as pessoas acidentadas. Ele não cobre acidentes sem vítima, ocorridos fora do território nacional e com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil. Além disso, não contempla pagamentos de danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, prejuízos materiais ou multas e fianças impostas ao condutor.

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