Diante da recomendação do Governo do Estado para evitar viagens intermunicipais, órgãos de defesa do consumidor reforçam que os cearenses com viagem marcada para os próximos dias podem ter o reembolso ou remarcação de pacotes de hospedagem ou passeios adquiridos. Também é possível fazer o mesmo com bilhetes de ônibus comprados que não devem ser utilizados em decorrência do alerta feito pelo executivo estadual.
A recomendação do governador Camilo Santana de evitar o deslocamento entre as cidades do Estado está entre as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus anunciadas ontem (21).
O assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Ceará (MPCE), Ismael Braz, explica que, em relação às passagens de transporte intermunicipal, a Lei 11.975/09 resguarda ao passageiro o direito de cancelar o bilhete, desde que com antecedência mínima de três horas.
"Esse bilhete tem a validade de um ano para remarcação a partir da emissão. O consumidor também pode solicitar o cancelamento", explica.
Em relação às reservas de hotéis e passeios, o assessor jurídico do Decon lembra que a Lei Federal 14.046/20 permite à empresa contratada oferecer primeiramente a alternativa de remarcação do serviço ou de utilização daquele crédito de alguma outra forma.
"Caso essas opções não sejam oferecidas, aí sim deve ser feito o reembolso. A empresa pode firmar um acordo com o consumidor, mas ela tem até 12 meses após o fim do estado de calamidade para efetuar esse ressarcimento", explica Ismael Braz.
"A orientação que a gente dá ao consumidor é de procurar o fornecedor para resolver a situação pacificamente. Se não for possível resolver dessa forma, ele pode procurar o Decon no nosso atendimento virtual", pontua.
O Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) também orienta ao consumidor buscar primeiramente uma solução junto à empresa de transporte responsável e solicitar o cancelamento ou reagendamento da passagem, justificando com a recomendação disposta no decreto.
"A Política Nacional das Relações de Consumo trata do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e da ação governamental no sentido da proteção, dispondo sobre a harmonização dos interesses com base na boa-fé e equilíbrio", destaca Airton Melo, coordenador jurídico do Procon Fortaleza.
Para as viagens interestaduais, ele pontua que o prazo máximo para pedido de reembolso é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para a viagem ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada.
Decreto
Na tarde de ontem (21), Camilo Santana disse durante coletiva que o governo recomenda aos cearenses que não viajem em transportes intermunicipais, com destaque para as viagens de e para Fortaleza, exceto em casos que se tratam de deslocamento para o trabalho ou outras ações essenciais, "porque o foco está sendo na Capital", afirmou, sobre o crescimento da disseminação do vírus.
No decreto, publicado horas depois no Diário Oficial do Estado (DOE), foi recomendado o "não deslocamento de pessoas em viagens intermunicipais, especialmente de Fortaleza para municípios do interior cearense, exceto para fins de trabalho, acesso a atividades essenciais ou moradia, permanente ou eventual, respeitadas as regras de proibição de aglomeração".
O decreto também fala da intensificação da fiscalização do transporte público municipal e intermunicipal, "como garantia de que sejam observadas todas as medidas sanitárias necessárias ao seguro desempenho da atividade".