Decreto mantém corte do IPI em 25% por mais 30 dias

Com o decreto anunciado, o início da eficácia da medida passa a ser em 1º de maio

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que mantém a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% por mais 30 dias.

O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (31).

Conforme a reportagem, Bolsonaro decidiu recuar da intenção de ampliar agora a redução do IPI para 33%, como ele e o ministro da Economia, Paulo Guedes, haviam sinalizado, por razões políticas envolvendo a Zona Franca de Manaus.

O corte do IPI em 25% foi estabelecido no fim de fevereiro e, inicialmente, produziria efeitos a partir deste 1º de abril.

Com o decreto anunciado na quinta-feira, o início da eficácia da medida passa a ser em 1º de maio.

Cortes anteriores

No fim de fevereiro, o governo anunciou um corte linear de 25% no IPI. Depois disso, houve reclamação dos produtores da Zona Franca de Manaus - e da bancada amazonense no Congresso Nacional -, e o Ministério da Economia elabora agora novo decreto, que retirará da lista de reduções o que é feito na Zona Franca e elevará para 35% o corte no restante.

Na semana passada, o governo também zerou tributos de importação, até o fim de 2022, do etanol e de itens da cesta básica.

O movimento foi uma tentativa de conter o preço da gasolina - já que o etanol é misturado no combustível vendido na bomba - e dos "vilões" da inflação.

Também foi reduzida em 10% a tarifa para importação de bens de informática e capital, chamados de BIT/BK. No ano passado, o governo já havia feito uma primeira redução de 10% para esses produtos.

A redução nesse caso é "mais fácil" porque há uma licença no Mercosul para que cada país defina a alíquota sobre esses itens de forma independente. Para os demais, as reduções de tarifa só podem ser feitas em comum acordo no bloco.

Segundo as regras do Mercosul, o Brasil pode manter uma lista de exceção com 100 itens. Foi nessa lista que o governo incluiu os outros produtos que tiveram o imposto de importação diminuído.

O tributo do etanol era de 18% e foi a zero. Nos alimentos, foram zerados: café (cuja alíquota era de 9%), margarina (10,8%), queijo (29%), macarrão (14%), açúcar (16%) e óleo de soja (9%).