O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12), por 7 votos a 4, que novos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) devem garantir, no mínimo, a correção da inflação. Os valores não são corrigidos de forma retroativa, só daqui para a frente.
A maioria dos votos seguiram a posição do ministro Flávio Dino, que foi o relator. O modelo definido havia sido apresentado pela Advocacia-Geral da União, por meio de um acordo com centrais sindicais. As informações são do portal g1.
O sistema votado pelo STF foi sugerido pois, segundo os proponentes, desde 1999 a Taxa Referencial (TR) rende próximo a 0, e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos brasileiros.
Regras
Atualmente, a regra do FGTS é que os depósitos são corrigidos a 3% ao ano, mais a TR, que seria insuficiente.
Conforme o governo, o impacto dessa nova medida deve ser de R$ 19,9 bilhões em seis anos, caso a correção fique igual à poupança.
A TR atualmente fica 0,32% ao mês, mas pode ter eventuais mudanças. Ministros votaram a favor pois entendem que o FGTS não é uma aplicação financeira, e deve cumprir sua função social.
Alguns ministros, entretanto, ressaltaram os riscos de uma mudança de rendimento dificultar o acesso a financiamentos habitacionais.